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CNJ arquiva reclamação contra juiz que foi para o motel na hora do expediente

Silvia Maria Machado Viguini, mulher de Lincoln Rossi da Silva Viguini, entregou ao Conselho Nacional de Justiça extratos do magistrado em estabelecimentos de encontros amorosos em Manaus; colegiado diz que magistrado teve produção superior à da magistrada titular da Vara

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Pixabay

O Conselho Nacional de Justiça arquivou uma reclamação disciplinar contra o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Lincoln Rossi da Silva Viguini por ir ao motel durante o expediente. A representação foi movida pela mulher dele, Silvia Maria Machado Viguini, que juntou aos autos extratos do magistrado em estabelecimentos para encontros amorosos em Manaus.

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ARQUIVAMENTO

Segundo Silvia, o juiz, 'ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa'. Ela alega que seu marido 'cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada'.

Em parecer sobre o caso, a Corregedoria afirmou que 'ainda que seja irrefutável o reconhecimento de que todo ser humano deve zelar pela lisura de suas condutas, não realizando, às escusas, comportamentos que não possa ser ética e moralmente sustentados de público, o comportamento descrito somente poderia ser avaliado no âmbito administrativo se dele se pudesse extrair consequências que evidenciassem um cristalino prejuízo para a atividade forense'.

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 Foto: Pixabay

"E, na situação, por mais dolorosa que a conduta se apresente para a representante, que compartilhava uma vida conjugal com o magistrado, a ruptura, por parte deste, do dever de lealdade, somente interessaria a essa esfera administrativa se, em razão de tal conduta, o magistrado estivesse a negligenciar as suas atividades jurisdicionais, em patente desídia com a realização dos atos forenses", afirma.

No entanto, de acordo com a Corregedoria, 'não é isso que se observa na situação'. No acórdão, os conselheiros entenderam que 'dos boletins estatísticos se extrai que o Juiz teve, no período, produção superior à da magistrada titular do Juízo'.

"Dessa forma, não obstante a lamentável situação posta e todo o contexto dos fatos narrados, entendo que não há motivo suficiente para a instauração de processo administrativo disciplinar no caso em tela, uma vez que não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante", anotou o corregedor Humberto Martins.

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