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CNJ aprova cota de 20% para negros no Judiciário

Porcentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas

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Por Redação
Atualização:

Plenário do CNJ. Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 9, cota de acesso a negros para cargos no Judiciário. A resolução dispõe sobre vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para estes candidatos.

O porcentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas.

"Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país", disse o presidente Ricardo Lewandowski. "Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste País, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes."

A proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo Teixeira em 26 de maio, mas houve pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira. Ao devolver o assunto nesta terça-feira, o conselheiro disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente.

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"A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências", disse Silveira.

Alguns conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de formação especializada nas escolas da magistratura. A redação final, porém, garantiu a reserva de 20% como mínima possível e delegou aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia. As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Apoio. A discussão teve a participação do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ. "A sociedade tem imposto uma série de barreiras para as minorias que têm se superado com muito sacrifício. É importante que o Judiciário seja plural, formado por composições diversas que advém da sociedade, com fatos levados ao Judiciário por diversos setores."

O representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, também apoiou a resolução.

"Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras", disse.

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