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Clínica é condenada a indenizar mãe e filha por atraso na entrega do resultado de exame de DNA

Tribunal Regional Federal da 4.a Região impõe sanção de RS 20 mil a laboratório de Foz do Iguaçu por danos morais no âmbito de investigação sobre paternidade

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Um laboratório de análises clínicas de Foz do Iguaçu, a 630 km da capital Curitiba, foi condenado a indenizar mãe e filha após atrasar a entrega de resultados de um exame de DNA que investigava a paternidade da criança. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, determinou que a empresa pague R$ 20 mil em danos morais pela demora na publicação dos resultados.

 Foto: Getty Images

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A Corte atendeu a um recurso impetrado pelas autoras da ação pedindo pela revisão do valor da multa indenizatória. Inicialmente, o juízo da primeira instância havia fixado o valor de R$ R$ 10 mil a ser pago às duas autoras.

Conforme divulgado, a mãe teria ingressado com uma ação pedindo o reconhecimento de paternidade para a filha, contudo, os resultados do exame de DNA não foram entregues a tempo pela clínica contratada. A mulher afirmou que realizou o pagamento do boleto bancário relativo ao serviço de diagnóstico em setembro de 2017. Três meses depois, a Caixa Econômica teria entregue à empresa o ofício para a realização do teste.

Em fevereiro do ano seguinte, a clínica foi questionada sobre a demora na entrega do laudo e alegou que o pagamento pelo serviço ainda estaria pendente.

Diante da situação, mãe e filha decidiram ajuizar uma nova ação contra a Caixa Econômica e a clínica de diagnóstico solicitando a indenização por danos morais. Em 2018, a empresa de serviços médicos adicionou nos autos os resultados do teste de paternidade. Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou como improcedente as acusações contra a instituição bancária, mas acolheu o pedido de indenização para a clínica de diagnóstico, fixando a multa inicial no valor de R$ 10 mil.

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Além da revisão da indenização por danos morais, por meio de um recurso ajuizado no tribunal porto-alegrense, as autoras da ação solicitaram que fosse julgado procedente o pedido de indenização por dano material, referente aos alimentos da criança durante o período de atraso na entrega do exame de DNA. O relator do caso na Corte, o desembargador federal Rogerio Favreto, julgou o pedido improcedente, explicando que a responsabilidade financeira pela alimentação é do pai da criança, e não poderia ser transferida para as rés.

Em sua decisão sobre a ação, o magistrado ressaltou que a clínica teria que arcar com os danos causados à filha que teve que esperar mais do que deveria para saber sobre a relação de paternidade. "Mesmo que não exista um vínculo socioafetivo entre a investigante e o suposto pai, a busca pela identidade biológica gera expectativas que vão além das questões econômicas e sucessórias e se manifestam das mais variadas formas, conforme as circunstâncias de cada pessoa. Desse modo, como regra, não pode ser indevidamente obstaculizada a livre investigação do vínculo parental. A vítima deve ser compensada em razão da lesão sofrida e a intolerável conduta lesiva deve ser devidamente reprimida para que não se repita, o que se faz mediante a elevação da indenização devida", determinou o relator.

Apesar de ter negado o provimento ao pedido por danos materiais, o desembargador decidiu aumentar o valor da indenização de danos morais para R$ 20 mil contra a clínica de diagnóstico.

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