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Citadini cobra 'esclarecimentos' sobre contrato da Inteligência da Polícia

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dá 30 dias para Secretaria de Segurança Pública de São Paulo prestar informações relativas ao videomonitoramento em terminais

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Roque Citadini. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Roque Citadini, pediu à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que preste esclarecimentos, em até 30 dias, a respeito de contrato radiomonitoramento em terminais do Estado. O despacho de Citadini, do dia 26 de junho, será publicado no Diário Oficial deste sábado, 14.

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'MOLDAGEM'

Citadini faz indagações sobre o projeto e acréscimo de preços sobre licitação internacional e contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, via Departamento de Inteligência da Policia Civil, para o radiomonitoramento.

Segundo o conselheiro, após 'apontamentos de irregularidade elaborados pela Fiscalização e Ministério Público de Contas', são necessários 'melhores esclarecidos pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil.

O edital prevê a instalação de 135 estações repetidoras digitais, referentes em 7 lotes, incluindo fornecimento de componentes, materiais, mão de obra, implantação, desenvolvimento e integração da infraestrutura e terminais.

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"Noto que os editais elaborados pela Secretaria são feitos na mesma moldagem, o que dificulta o exame e a comparação de exigências, valores de orçamento e propostas", destaca o conselheiro.

Entre os apontamentos,'diversas inconsistências' relativas ao projeto básico, variações nos orçamentos e contratações da pasta.

"Observo que a Secretaria por suas unidades de controle de materiais da Secretaria da Segurança (Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL e Centro Suprimento, Manutenção de Materiais e Telecomunicação), desde 2007, vem aparelhando os membros da Polícia civil e Militar, adquirindo equipamentos como rádio transceptores", anotou o conselheiro.

Segundo Citadini, 'os contratos visaram a aquisição e instalação de estações repetidoras digitais, para aumentar a frequência, alterando, também, o modo de analógico para digital, visando a adequação à norma da ANATEL'.

"Noto, ainda, que os editais elaborados pela Secretaria são feitos na mesma moldagem, o que dificulta o exame e a comparação de exigências, valores de orçamento e propostas. Assim, atendendo ao principio do amplo contraditório, assino, à Secretaria/Interessados o prazo de 30 dias, nos termos e para os fins, do inciso XIII, do artigo 2.º da Lei nº 709/93, para que apresentem documentos e justificativas no que couber."

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