PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Cinco do Exército no banco dos réus por afogamento e morte de três soldados em Barueri

Dois capitães, um tenente, um cabo e um soldado são acusados de terem agido 'culposamente' em abril, durante acampamento do 21.º Depósito de Suprimentos e execução da pista de orientação diurna com bússolas e mapas

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Superior Tribunal Militar

A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de 'terem agido culposamente' em treinamento que resultou na morte de três soldados da Força por afogamento.

PUBLICIDADE

O caso ocorreu em um acampamento do 21.º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

Foram denunciados um capitão (oficial de prevenção de acidentes na instrução), um segundo capitão (oficial responsável pelo exercício), um tenente (responsável pela instrução de orientação diurna do exercício), um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

A Promotoria militar requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.

Os crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.

Publicidade

Segundo a promotoria, 'os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar'.

A denúncia foi apresentada pela Promotoria militar no dia 5 de setembro, junto à 2.ª Auditoria de São Paulo - a primeira instância da Justiça Militar da União.

Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os 'requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação'.

O caso ocorreu por volta de 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.

Publicidade

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as circunstâncias do caso.

PUBLICIDADE

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21.º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20.º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).

Próximos passos. Com o recebimento da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para conduzir a ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.

O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.

A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.

Publicidade

O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e ocorrerão na Auditoria de São Paulo.

Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença, poderá haver recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.

Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.