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Cidadania entra com ação no STF contra MP que isenta agentes públicos

Antes mesmo de a ação chegar ao STF, a equipe jurídica do Palácio do Planalto já dava como certa a judicialização da medida provisória. Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um "estímulo à irresponsabilidade"

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Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O Cidadania entrou nesta quinta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A regra restringe o "salvo-conduto" às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano.

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Antes mesmo de a ação chegar ao Supremo, a equipe jurídica do Palácio do Planalto já dava como certa a judicialização da medida provisória. Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um "estímulo à irresponsabilidade" ou uma "imunidade jurídica", quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da covid-19.

Para o Cidadania, a medida provisória conseguiu, "em uma só tacada, colidir com estes dois princípios elementares do constitucionalismo brasileiro: a responsabilidade civil e a responsabilidade administrativa".

"A responsabilidade civil do Estado apresenta-se como uma garantia ao cidadão de que, caso este seja lesado por algum agente público, tenha o direito de ser ressarcido. Noutra ponta, a previsão de constitucional de responsabilidade dos agentes pelos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário público é corolário de princípios constitucionais da administração, notadamente legalidade e moralidade", sustenta o Cidadania.

Na justificativa do que será considerado "erro grosseiro", a medida provisória diz que será preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas".

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"Cabe observar, de início, que a própria definição de 'erro grosseiro' pela medida provisória é extremamente vaga e imprecisa, o que certamente será um fator de grande insegurança jurídica", aponta o partido.

Repercussão. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos reservadamente pelo  Estadão consideraram inconstitucional a medida

Integrantes do STF que pediram para não ser identificados avaliaram que a medida gera uma espécie de "lei de anistia" e cria uma "blindagem" para servidores públicos.

Um ministro que se disse "chocado" com a edição do texto aponta que a Constituição prevê que as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

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