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Chefe da Lava Jato na PGR quer ex-braço direito de Palocci com tornozeleira eletrônica

Lindôra Maria Araujo, coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, se manifestou contra habeas corpus de Branislav Kontic, o 'Brani', acusado de articular pagamentos para a compra de terreno que serviria de sede para o Instituto Lula

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Juscelino Dourado (na frente), Branislav Kontic (nocentro) e Antonio Palocci (ao fundo). Foto: Rodrigo Félix Leal/Futura Press

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo enviou nesta segunda, 3, manifestação ao Supremo Tribunal Federal pelo indeferimento do habeas corpus de Branislav Kontic, o 'Brani', ex-braço direito (assessor parlamentar) do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), acusado de ter articulado pagamentos para a compra de terreno que serviria de sede para o Instituto Lula.

A defesa pediu ao Supremo que revogue as medidas cautelares impostas a 'Brani' uma vez que ele foi absolvido em ação no âmbito da Lava Jato.

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No entanto, para a PGR, as medidas, entre elas o monitoramento eletrônico, são necessárias em outras ações e investigações.

O habeas corpus de 'Brani' foi impetrado no Supremo contra decisão do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, ministro do Superior Tribunal de Justiça - desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Pernambuco -, que negou, em caráter liminar, a revogação de uma série de medidas cautelares impostas ao ex-assessor de Palocci.

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Tais medidas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato, em substituição à prisão preventiva e incluem entrega de passaporte, proibição de deixar o País sem autorização, proibição de se comunicar com outros investigados e testemunhas, proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juiz e ainda o monitoramento eletrônico.

Na manifestação, Lindôra, que é coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, indica que 'não se configura excesso de prazo de uma medida cautelar, revelando-se necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal, e para inibir a reiteração delitiva, a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a atuação da defesa contribuam para a dilação do prazo'.

"O fato de o paciente ter sido réu em duas complexas ações penais, uma delas ainda pendente de julgamento, bem como investigado em outros feitos, escancara a proporcionalidade da manutenção das medidas acauteladoras", frisou a subprocuradora.

O documento também aborda a Súmula 691 do Supremo - 'não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar'.

Segundo Lindôra, não há na decisão que estabeleceu as medidas cautelares situação de flagrante ilegalidade que autorize a concessão do pedido.

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