Redação
14 de dezembro de 2018 | 13h24
Cartaz divulgado pela Polícia do Rio quando ‘Erótico’ estava foragido. Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça definiu que cabe à Vara de Execuções Penais do Rio decidir sobre a permanência de preso de alta periculosidade na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). O juízo federal corregedor da penitenciária negou a permanência do líder da milícia Liga da Justiça Toni Ângelo Souza de Aguiar, o Erótico, na instituição penal, mas a Terceira Seção do STJ concluiu que, apesar de se tratar de medida de caráter excepcional, ao juízo federal só cabe analisar a regularidade formal da solicitação de permanência do preso no sistema diferenciado.
Para o colegiado, a decisão que deve prevalecer é a do juízo da execução penal, que optou por manter Aguiar em Mossoró.
Aguiar foi condenado a 68 anos e oito meses de reclusão por diversos crimes, como associação criminosa, receptação e extorsão mediante sequestro.
Segundo os autos, mesmo preso, ele ainda teria poder de liderança sobre a milícia, ‘apesar de a distância ter contribuído para a diminuição de sua influência, dada a dificuldade de articulação’.
Toni Ângelo Souza de Aguiar foi transferido para unidade prisional federal em agosto de 2013, porque sua manutenção fora dos limites territoriais do Rio atenderia à ‘política de segurança pública de pacificação’ implantada à época no estado.
Naquela ocasião, a decisão de transferência levou em conta que o afastamento do preso causaria grande impacto na articulação dos integrantes da facção criminosa e que seria temporária (360 dias), período que poderia ser excepcionalmente renovado, caso permanecesse o motivo da transferência, ou seja, o interesse coletivo de segurança pública.
Recentemente, o juízo corregedor da Penitenciária de Mossoró entendeu que, após cinco anos em presídio federal, o poder de mando do condenado com certeza teria diminuído muito, não havendo ‘elementos de convicção que justifiquem sua permanência’ no Rio Grande do Norte.
Após a determinação do juízo federal para ‘devolução ao estado de origem no prazo de 30 dias’, o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio apresentou o conflito de competência ao STJ.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, observou que o requerimento de permanência no sistema federal foi feito pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e teve parecer favorável do Ministério Público estadual, que considerou a ‘alta periculosidade’ do preso e o ‘receio de abalo à segurança pública’, uma vez que a milícia manteria atividades na Zona Oeste da capital fluminense e teria se expandido para outros municípios.
Laurita destacou que a jurisprudência do STJ considera que ‘ao juízo federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo juízo solicitante, sendo-lhe atribuído, tão somente, o exame da regularidade formal da solicitação’.
A reportagem está tentando localizar a defesa de Toni Ângelo de Souza Aguiar. O espaço está aberto para manifestação.
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