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Certificado do Recebíveis do Econegócio

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Por Antonio Velloso Carneiro
Atualização:

Saiu recentemente na imprensa uma reportagem sobre a proposta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de lançar fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), para a aquisição de recebíveis originados nos serviços de saneamento.

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Segundo a diretora de mercado de capitais do BNDES, Eliane Lustosa, o banco percebe a disposição dos investidores estrangeiros para financiar o saneamento, mas não vê mobilização das empresas para acessar aquela fonte.

Com aporte inicial de modestos R$ 200 milhões, o banco despertaria interesse nas empresas e, mais importante, inauguraria o modelo. Esse é o gancho ampliar um pouco a visão do problema e propor a promulgação a Lei do Econegócio.

A primeira disposição da nova lei reconheceria como econegócio a atividade empresarial "geradora de externalidades ambientais positivas" ou "favorável à manutenção ou ao incremento dos serviços ecossistêmicos", incorporando a terminologia corrente nos estudos sobre ecossistemas e biodiversidade.

Para evitar dúvidas teóricas, a lei adotaria o conceito econômico de forma simplificada, com lista inicial de atividades pré-reconhecidas como econegócio e previsão de exigências objetivas para novos reconhecimentos.

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Segundo dados do Instituto Trata Brasil, só 42% do esgoto gerado no país são tratados. Isso mesmo: quase metade do esgoto é lançado in natura no solo, onde vivemos e cultivamos nossas lavouras, ou nos córregos e rios, de onde tiramos água para beber e tomar banho. Mudar essa triste realidade é mais que uma missão civilizatória; é uma demonstração de respeito à dignidade humana, e vai além.

Em linha com a ideia do BNDES, o serviço de coleta e tratamento de esgoto seria reconhecido como o econegócio número um. Conforme esse serviço se expande, ganham não só os usuários, que acabam pagando a conta sozinhos.

O benefício do solo descontaminado, da água mais limpa e do ar mais respirável se estende à sociedade, que também "lucra" com preservação do capital natural. O déficit do financiamento no saneamento, portanto, não é problema só de gestão das cidades; é também de saúde pública e ambiental.

Outro econegócio por excelência, o número dois da lista, lida com o lixo doméstico e mais a infinidade de embalagens, recipientes e outras coisas que vão ficando no meio do caminho nos processos de industrialização e consumo.

Ninguém desconhece aquelas imagens de garrafas PET boiando na Baía de Guanabara, do bueiro entupido com sacos plásticos, da larva do Aedes aegypti nadando na água acumulada em pneu velho, ou dos urubus disputando restos no lixão.

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O gerenciamento dos resíduos sólidos é feito por uma rede complexa de empresas, cada uma pensando no próprio lucro, mas o financiamento dessa rede interessa a toda a sociedade, que banca o custo social dos problemas decorrentes dos lixões ou da queima irregular de óleo lubrificante, para citar só dois exemplos.

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É de interesse geral o incremento de atividades como coletiva seletiva, reciclagem, logística reversa e compostagem, exercidas empresarialmente, mas não se faz nada disso sem financiamento a custo razoável.

Definida a lista, que ainda incluiria energias renováveis e reflorestamento, a lei preencheria lacuna legislativa antiga, pois o tratamento diferenciado das atividades favoráveis à defensa do meio ambiente está previsto na Constituição desde 2003 (art. 170, inciso VI) mas ainda aguarda regulamentação.

A definição dos instrumentos específicos viria depois de amplo debate com os setores interessados.

Falando agora só daquele mercado de crédito que o BNDES quer fomentar, seriam criados os títulos de crédito do econegócio: Certificado de Direitos Creditórios do Econegócio - CDCE, Letra de Crédito do Econegócio - LCE e Certificado de Recebíveis do Econegócio - CRE.

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Esses títulos, em operação pontual ou estruturada, seriam mais eficientes que o obsoleto desconto de duplicata. O investidor enxergaria no CRE maior transparência e assertividade dos direitos do que nas cotas de um FIDC.

Quanto ao investidor estrangeiro, especialmente aquele mais preocupado com o impacto global dos gases do efeito estufa do que com nossos problemas locais de infraestrutura, só o CRE atenderia a necessidade de vínculo direto e claro dos recursos a determinada atividade.

Outro ganho social da securitização estruturada com títulos próprios, e não por desconto de duplicatas, seria o incentivo à adoção de padrões de governança corporativa mais próximos àqueles exigidos no mercado de capitais.

O dever de transparência e conformidade imposto à securitizadora e ao agente fiduciário seria repassado, em alguma medida, às empresas cedentes, reduzindo o espaço para evasão fiscal, corrupção, emprego de trabalho infantil ou outras práticas socialmente nocivas, geralmente ligadas à informalidade.

Por fim, em tempos de arrocho fiscal, pode estranhar a proposta de tributar os títulos de crédito do econegócio como seus títulos-irmãos, com isenção do imposto de renda para as pessoas físicas.

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Como, porém, o volume de financiamento privado do econegócio é pequeno e, falando do investidor pessoa física, é zero, a perda de receita seria desprezível. E verdade seja dita: é para o econegócio, e não para as outras atividades, que a Constituição prevê o tratamento diferenciado.

A ideia, em resumo, é reconhecer formalmente a realidade do econegócio e equipá-lo desde logo com as ferramentas que já vêm propiciando o financiamento privado do mercado imobiliário e agropecuário.

A adesão da sociedade e do governo à ideia seria facilitada por dados e estudos econômicos, como os divulgados pelo Projeto TEEB Regional-Local, do Ministério do Meio Ambiente em parceria com a Confederação Nacional da Indústria, ou pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas.

Amadurecida a ideia com todos os interessados, espera-se que a iniciativa privada, financiando o econegócio, novamente contribua para a solução de problemas sociais.

Vamos ao debate!

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*Sócio do escritório Velloso Carneiro Advogados, foi executive director na área de renda fixa do Banco BTG Pactual e secretário-adjunto do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

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