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Certificação na construção civil e o auxílio no déficit habitacional no Brasil

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Por Henrique Luiz
Atualização:
Henrique Luiz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Pesquisa divulgada no início do mês de março pela Fundação João Pinheiro apontou que em 2019, o Brasil registrou um déficit habitacional de quase 6 milhões de moradias - o que representa 8% dos domicílios do País. O estudo - que usou como base para o cálculo o período entre 2016 e 2019 - concluiu que um dos principais componentes para esta defasagem foram os valores dos aluguéis urbanos, uma vez que o número de imóveis desocupados por esta razão saltou de 2,8 milhões em 2016, para 3 milhões em 2019.

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Este cenário demonstra a necessidade de aumento da oferta de moradias de baixo custo para a população brasileira, assim como a criação de ferramentas que assegurem a qualidade dessas habitações. Este é o caso do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), que tem como finalidade difundir novos conceitos de qualidade, gestão e organização da produção do setor da construção civil, indispensáveis à modernização e competitividade das empresas brasileiras. Diversos projetos já integram o PBQP-H, com exigências para a execução de obras definidas pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).

Construtoras que tenham interesse em atuar em obras de moradias populares no Brasil devem contar com padrão de qualidade certificado por organismos credenciados pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e o SiAC é o sistema de certificação de gestão da qualidade, voltado exclusivamente para empresas de construção. É um pré-requisito para aquelas que querem atuar na construção de habitações com verba federal - como o Programa Casa Verde e Amarela - e para obter financiamentos em instituições de créditos públicas e privadas, além da participação em licitações estaduais e municipais.

Em 14 de janeiro de 2021 foi publicado o novo regimento do SiAC, que está em sua 5ª versão. Houve uma revisão geral da redação do regimento, com o intuito de proporcionar mais clareza e precisão das regras. Em relação às mudanças, a principal delas está relacionada ao artigo 24, sobre Controle Tecnológico, onde foram acrescentados alguns critérios de que os ensaios devem ser realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro.

O período de transição para que as empresas se adequem ao novo Regimento Interno SiAC é de 180 dias. Assim, a partir de 15 de julho de 2021, as auditorias para emissão de novos certificados para participação no PBQP-H deverão seguir os padrões de avaliação vigentes. Os certificados que foram emitidos com base na antiga versão do SiAC Portaria N° 383/2018) - antes da data de publicação da nova versão de 2021 - terão sua validade respeitada. Já os certificados emitidos na antiga versão do regimento geral durante o período de transição, terão validade máxima de 365 dias - a contar da data de emissão do certificado para adequação à nova versão.

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Antes do SiAC as empresas do setor de construção contavam apenas com a certificação ISO 9001 para assegurar a qualidade de gestão e execução de seus processos. Com o novo regimento, as construtoras tiveram a oportunidade de melhorar seus processos, aumentando o desempenho e oferecendo unidades habitacionais de alta qualidade para a população. Outro ponto interessante é que, ao solicitar a certificação no SiAC, a construtora também está apta à certificação da ISO.

*Henrique Luiz é gestor de clientes da APCER Brasil, empresa integrante da APCER

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