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Centro de Inteligência de Juizados Especiais suspeita de fraude em ações para 'limpar nome' de devedores no Rio Grande do Norte

Órgão emitiu nota técnica alertando para possível esquema de 'proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas' para tirar nome de lista de inadimplentes

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte apontou suspeitas de fraude em processos que buscam 'limpar o nome' de devedores do Estado. Em nota técnica, o juiz Paulo Luciano Maia Marques relata a atuação de pequenos grupos de advogados que acionam a Justiça de forma coordenada para obter suposto enriquecimento ilícito com a 'proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas'.

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O esquema consistiria na captação massiva de potenciais clientes por meio e campanhas na internet que prometem 'limpar o nome' de devedores na Justiça - os principais alvos são desempregados e analfabetos. Os advogados alegam que utilizarão o argumento de que a dívida é ilegal e que o devedor estaria sofrendo constrangimentos pela cobrança. Em troca, cobram até metade do valor de uma possível indenização em caso de sucesso.

Segundo a nota técnica, a prática ganha força nos Juizados Especiais devido à gratuidade do acesso à Justiça nestas unidades, e contam com a incapacidade de várias empresas e instituições financeiras em lidar com inúmeros processos judiciais de uma vez, prejudicando a defesa efetiva nas ações.

"Esse tipo de litígio transforma os Juizados Especiais em um verdadeiro 'cassino gratuito', onde não se paga nada (dada a gratuidade do acesso ao sistema dos Juizados) e de onde pode se obter um ganho considerável, em razão do número elevado de pessoas que são recrutadas por meio de captadores locais de clientela para alimentar essa verdadeira indústria que abarrota o Poder Judiciário e precisa ser combatida", afirmou o juiz Paulo Marques.

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A nota técnica elaborada pelo magistrado aponta que apenas 14 advogados, por exemplo, teriam ajuizado quase 15 mil processos nas unidades jurisdicionais do Rio Grande do Norte. Todas as ações com o mesmo tema - suposta inserção indevida de pessoas em lista de inadimplentes.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal -- Foto: Divulgação/ TJRN

O que chamou a atenção do juiz foi a presença de advogados de Mato Grosso nestes processos. Em 2018, reportagem do Fantástico, da Rede Globo, revelou que esquema semelhante foi montado naquele Estado, na qual 'captadores' recrutavam possíveis clientes em nome de escritórios de advocacia, que então acionavam a Justiça de forma massiva em troca de parte das possíveis indenizações recebidas no processo.

"Pelo número de casos envolvendo essa mesma temática aqui nos Juizados do Rio Grande do Norte, com o patrocínio de advogados cuja OAB originária é do Mato Grosso, há fortes indícios que esta verdadeira indústria do litígio expandiu suas fronteiras e está atuando fortemente no Estado do Rio Grande do Norte", frisou o magistrado.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte ressaltou que os casos mencionados na nota técnica 'se restringe a um pequeno grupo de advogados' e que atua com a Ouvidoria e o Tribunal de Ética e Disciplina na apuração dos fatos.

"Assim como a defesa intransigente das prerrogativas é essencial ao exercício pleno da cidadania, o combate às más práticas é imprescindível à credibilidade e proteção daqueles que atuam com dignidade, zelo e respeito ao direito de seus constituintes".

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As suspeitas foram enviadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com treze recomendações para evitar e desestimular as fraudes. Elas incluem, entre outras propostas, a condenação por litigância de má-fé e a comunicação à OAB sobre possíveis violações ao Estatuto de Advocacia.

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"O Poder Judiciário do RN é enérgico na busca de meios para combater condutas ilícitas e reprováveis moralmente, assim como, é incontestável defensor do trabalho ético e respeitável da advocacia potiguar", informou o tribunal, em nota.

Para o advogado João Celestino Corrêa da Costa Neto, sócio e fundador do escritório Corrêa da Costa Advogados, responsável pela defesa de empresas que são vítimas de fraudes processuais, este tipo de prática é pontual, mas recorrente.

"Infelizmente, paralelamente aos profissionais que atuam de forma legal, reta e ética, alguns isolados grupos agem de forma orquestrada, marginal e antiética, pagando inclusive por informações a terceiros perdigueiros e captadores na cooptação de clientes que suspostamente teriam direito a indenizações. Essas pessoas se aproveitam, muitas das vezes, da falta de conhecimento e da inocência de pessoas simples que passam por problemas econômicos", afirmou Corrêa da Costa.

COM A PALAVRA, A OAB DO RIO GRANDE DO NORTEA Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte lamenta profundamente apenas ter tomado conhecimento, através da imprensa e blogs, da Nota Técnica do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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A divulgação do documento interno expõe advogados sem que seja observado o devido direito de defesa e contraditório, pois, como se sabe, os processos éticos disciplinares por imperativo legal tem tramitação sigilosa. Esse tipo de ação generaliza indevidamente a atuação de forma ética e proba dos quinze mil advogados inscritos na OAB/RN, desacreditando e criminalizando o exercício regular da profissão, essencial ao funcionamento da Justiça e do Estado Democrático de Direito.

É preciso responsabilidade com notícias que generalizam suposto fato que se restringe a um pequeno grupo de advogados, especialmente quando a Nota recomenda ações que conflitam com dispositivos previstos no Código de Processo Civil, tais como a postergação irregular da concessão de tutelas de urgência, interferência indevidada nos contratos de honorários e responsabilização dos procuradores pelos atos das partes.

A OAB/RN, através de sua Ouvidoria e Tribunal de Ética e Disciplina, tem atuado firmemente escorado nos princípios da valorização e moralização da Advocacia Potiguar, pois entende que, assim como a defesa intransigente das prerrogativas é essencial ao exercício pleno da cidadania, o combate às más práticas é imprescindível à credibilidade e proteção daqueles que atuam com dignidade, zelo e respeito ao direito de seus constituintes.

Toda e qualquer medida a ser imputada a advocacia em decorrência do exercício da profissão é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser imediatamente instada, não podendo outros órgãos interferir em questões que lhe são próprias.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e Subseções (OAB Mossoró, OAB Assú, OAB Caicó, OAB Macau, OAB Goianinha, OAB Pau dos Ferros, OAB Currais Novos)

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