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Celso diz que não mandou confiscar celular de Bolsonaro, apenas pediu manifestação de Aras

Decano destacou que 'nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão' do aparelho; despachos provocaram forte reação do ministro Augusto Heleno

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, emitiu nota no início da noite desta sexta, 22, para rebater acusações de que teria autorizado pedido de apreensão de celular do presidente Jair Bolsonaro. O decano despachou nesta manhã três notícias-crime para o procurador-Geral da República, em ato de praxe, para Augusto Aras se manifestar sobre os pedidos feitos por deputados da oposição.

"O ministro Celso de Mello nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares", afirmou o gabinete do decano. "Restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso".

O decano Celso de Mello votou contra a prisão após a segunda instância nas duas ocasiões. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

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Nos despachos à PGR, Celso de Mello ressaltou ser dever jurídico do Estado promover a apuração da 'autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por qualquer pessoa do povo'. Ao pedir uma manifestação de Aras, o ministro aumenta a pressão contra o governo, que vem acenando ao Centrão na tentativa de se blindar no caso de uma eventual abertura de processo de impeachment.

Caberá ao PGR analisar se aceita ou arquiva as três-notícias crimes e, então, determinar se pede ou não buscas e apreensões contra o presidente. Neste cenário, a decisão ainda precisaria do aval do próprio Celso de Mello, que é relator do caso.

Os despachos provocaram forte reação do ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) que divulgou 'carta à nação' afirmando que um eventual pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro 'poderá ter consequências imprevisíveis' para a estabilidade do País.

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"O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional", disse Heleno.

Em resposta, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, rebateu a postura de Heleno e disse que 'instituições democráticas rechaçam' a nota do ministro.

"General Heleno, as instituições democráticas rechaçam o anacronismo de sua nota. Saia de 64 e tente contribuir com 2020, se puder. Se não puder, #ficaemcasa", escreveu, pelo Twitter.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTRO CELSO DE MELLO

A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares do Presidente da República, de Carlos Bolsonaro, de Maurício Valeixo, de Sérgio Moro e da Deputada Federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas práticas criminosas atribuídas ao Senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o Relator do Inquérito 4.831/DF, Ministro CELSO DE MELLO, não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Senhor Procurador-Geral da República, que é o órgão da acusação, a "notitia criminis", com esse pleito de apreensão (Pet 8.813/DF), formulada por 03 (três) agremiações partidárias (PDT, PSB e PV).

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Os partidos políticos em questão, ao noticiarem alegadas práticas delituosas supostamente cometidas pelo Presidente da República, assim se manifestaram quanto a esse ponto específico: "(...) requerem a Vossa Excelência o conhecimento da presente 'notitia criminis', de modo a remeter os autos à Procuradoria-Geral da República para fins de adoção de todas as medidas necessárias à elucidação dos crimes outrora narrados, especificamente quanto ao ilícito de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), sem prejuízo de outros apurados pelo 'Parquet'. Requerem, outrossim, a instauração do incidente de produção antecipada de provas, com a busca e apreensão dos aparelhos celulares dos Senhores Jair Messias Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sérgio Fernando Moro e da Senhora Carla Zambelli Salgado, para fins de realização de perícia, ante a iminência de perecimento do conteúdo probante".

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O Ministro CELSO DE MELLO, nos termos da decisão que segue abaixo (v. link), tendo em vista o que dispõe o art. 5º, § 3º, do CPP (que confere legitimidade a "Qualquer pessoa do povo" para efetuar comunicação de crime perseguível mediante ação penal pública), determinou o encaminhamento desse pedido ao Chefe do Ministério Público da União, pois as providências referidas pretendidas pelos 03 (três) partidos políticos traduzem matéria sujeita à deliberação do Ministério Público, considerado o sistema acusatório consagrado no texto da Constituição Federal.

Vê-se, portanto, que o Ministro CELSO DE MELLO nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso.

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