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Celso de Mello põe em domiciliar mãe de bebê de 18 meses presa por tráfico

'Fator' Adriana Ancelmo se multiplica nos tribunais; depois que mulher do ex-governador do Rio ganhou o benefício do STJ, agora é a vez de uma jovem detenta de Barueri, na Grande São Paulo

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Celso de Mello. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Depois de Adriana Ancelmo - mulher do ex-governador Sérgio Cabral que ganhou domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça sob alegação de possuir filhos menores para cuidar-, agora uma jovem suspeita de tráfico de entorpecentes também recebe o benefício. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Habeas Corpus 134734 em favor de uma prisioneira, mãe de um bebê de 18 meses, 'sem maiores condições financeiras', que foi detida em regime preventivo em Barueri, na Grande São Paulo, por suspeita de tráfico de entorpecentes.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Celso de Mello, decano da Corte, assegurou à mulher o direito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado da condenação penal.

O ministro destacou 'respeito e estrita observância dos termos da lei' - Código de Processo Penal, artigo 318, na redação dada pela Lei 13.257/2016, do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e das Regras de Bangkok, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU (e formalmente acolhidas pelo Brasil em seu ordenamento jurídico interno).

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Celso de Mello assinalou que esse 'tratamento diferenciado e mais benigno encontra fundamento legitimador no texto da própria Constituição da República, que consagra, em seu artigo 227, o princípio da proteção integral da criança, legalmente definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigo 2º) como a pessoa de até 12 anos incompletos'.

O ministro destacou que o entendimento reflete diretriz jurisprudencial há muito consolidada no STF e acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o atestam os inúmeros precedentes mencionados na decisão concessiva do habeas corpus.

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