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Celso cassa decisão que mandou Conjur excluir notícia

Decano do Supremo derruba ordem judicial de primeira instância em São Paulo que havia determinado a retirada do site Consultor Jurídico de notícia relativa à encenação da peça teatral 'Edifício London', baseada no caso Isabella Nardoni

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Estadão

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 18566 e cassou decisão do juízo da 4.ª Vara Cível do Foro de Santana, em São Paulo, que havia determinado a retirada do site Consultor Jurídico de uma notícia relativa à encenação da peça teatral 'Edifício London', baseada no caso Isabella Nardoni - menina de cinco anos morta em março de 2008 pelo pai e pela madrasta.

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As informações foram divulgadas na página do Supremo na internet.

A reportagem do Consultor Jurídico noticiou decisão da 4.ª Vara Cível de Santana que determinou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à mãe de Isabela Nardoni por causa da montagem teatral que era baseada na morte da criança. O mesmo juízo mandou retirar a notícia do site sob o argumento de que o processo em questão estava em segredo de justiça.

Para o decano, que já havia concedido medida liminar suspendendo a decisão, o ato da Justiça paulista 'desrespeitou' a autoridade da decisão que o Supremo proferiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura.

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"A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial - necessariamente 'a posteriori' - nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional", sustenta Celso.

Segundo o decano, o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em 'prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País'.

COM A PALAVRA, O CONJUR

Nota advogado do Conjur, Alexandre Fidalgo

"A decisão do Ministro Celso de Mello reforça o entendimento de que os valores democráticos necessitam ser observados, especialmente garantindo uma atividade de imprensa plena".

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COM A PALAVRA, O JORNALISTA MARCIO CHAER, DO CONJUR

"O ministro Celso de Mello, desde que ingressou no Supremo, constrói sólida jurisprudência -- adotada pelos demais ministros -- de defesa da liberdade de expressão e de proteção das liberdades democráticas. A decisão nesse caso é um dos muitos exemplos que o ministro dá nessa direção."

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