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Casal de leiloeiros é condenado a multa de R$ 17,7 mi

Mauro e Helena Zukerman foram sentenciados também à suspensão da inscrição profissional em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal em São Bernardo do Campo

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

O casal de leiloeiros Mauro e Helena Zukerman e as empresas Trento-Leming Santo André Imóveis e Leming Comercial foram condenados pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santo André (SP), ao pagamento de multa no valor de R$ 17,7 milhões e tiveram sua inscrição profissional suspensa. A decisão, de primeira instância, foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em São Bernardo do Campo.

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O advogado Flavio Yarshell, que defende Mauro e Helena Zukerman, ressalta que a decisão é de primeira instância e que 'já foi interposto recurso com efeito suspensivo'. "A condenação é provisória e está sujeita a revisão integral pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região"

As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo.

De acordo com a decisão, cada réu foi sentenciado a pagar R$ 4,4 milhões. O valor estabelecido pela Justiça Federal equivale a 25 vezes o valor de R$ 177,5 mil obtido pelo leiloeiro Mauro Zukerman como comissão pela venda de um imóvel leiloado por ordem da Justiça do Trabalho em Santo André, em junho de 2010, no curso de uma ação trabalhista.

O leilão foi conduzido por Mauro Zukerman e o imóvel, um prédio, foi arrematado pela empresa Trento Imóveis SPE-11 Ltda., que associou-se à Leming Comercial e Imóveis Ltda., de propriedade do casal de leiloeiros.

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A Procuradoria explica que a 'legislação que regulamenta o ofício de leiloeiro veda ao profissional exercer atividades comerciais ou integrar sociedade empresarial, mas uma série de irregularidades permitiu ao casal adquirir o imóvel na operação cruzada realizada com a Trento'.

Segundo a ação civil do MPF, a Trento Imóveis participou do leilão de forma previamente acertada com o casal. A companhia ofereceu o lance mais alto, de R$ 3,55 milhões, e arrematou o prédio por valor muito inferior ao de mercado, estimado em quase R$ 11 milhões. Dias depois, a empresa elevou seu capital social para o mesmo valor da aquisição (que totalizou R$ 3,72 milhões com a soma de comissões devidas), incorporou a Leming em sua composição societária e destinou a ela metade das novas cotas.

"Mediante o ardil empregado, os denunciados obtiveram R$ 3,675 milhões na aquisição do imóvel, o que equivale a 50% da diferença entre o preço de mercado e o valor pago na arrematação em leilão", afirma a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz, que atua no caso. "Mauro e Helena Zukerman só poderiam adquirir imóveis em operações de revenda, depois da arrematação. Nesta hipótese, deveriam fazê-lo como pessoa física, pois estavam impedidos de integrar sociedade e exercer o comércio. Se comprassem o imóvel após o leilão, eles certamente pagariam o preço de mercado."

Na decisão, o juiz José Denilson Branco afirma que "a linha de legalidade foi cruzada por Mauro e Helena Zukerman". Na sentença, o juiz cita jurisprudência do STJ e confirma a interpretação do MPF de que ambos já estavam incorrendo em improbidade somente pelo fato de manterem empresas em seus nomes.

"Existe a previsão legal da perda do cargo pela atitude comissiva de integrar sociedade de responsabilidade limitada em desacordo com a lei, omitindo a condição de leiloeiro oficial nos registros da Junta Comercial, considerando a afronta aos princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública", afirmou o magistrado na sentença.

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"A sociedade espera, e a lei proíbe, que leiloeiro não compre bens móveis ou imóveis por ele levado à hasta pública, por ser imoral e antiético, além de conflitar com o interesse público da Administração Pública ou da Justiça. Não é por outra razão que a lei veda expressamente que leiloeiro seja empresário sob qualquer hipótese, para que a instituição do leilão público não seja banalizada a ponto de perder a credibilidade, seu maior atrativo", decidiu o juiz.

Além da multa e da suspensão da inscrição de Mauro e Helena Zukerman da função de leiloeiros, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos por quatro anos. O casal também está proibido de contratar com o Poder Público por três anos. O juiz determinou também novo leilão do imóvel objeto da ação.

COM A PALAVRA, ZUKERMAN LEILÕES

O leilão, em 2010, foi conduzido de forma correta do início ao fim, tanto que o próprio juíz reconhece isso na sentença:

"(...) não houve indícios de direcionamento na hasta pública. A vontade perpetrada não era fraudar o leilão, diante da ausência de qualquer prova neste sentido, mas sim adquirir o imóvel conjuntamente na hasta pública pela melhor condição possível, por interposta pessoa jurídica, sem interferência no resultado, provavelmente para não despertar atenção sobre o assunto."

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Vale ressaltar que o imóvel não foi arrematado por valor inferior ao de mercado. A avaliação do imóvel em questão foi feita por um perito judicial indicado pelo próprio TRT (o leiloeiro não tem nenhum envolvimento na precificação de um ativo na hasta pública) e o leiloeiro Mauro Zukerman ainda alavancou o valor mínimo de R$2.400.000,00 em quase que 50% !! Vendendo por R$3.550.000 - A venda, pode ser vista no próprio canal do Youtube  (https://www.youtube.com/watch?v=Sg1BB_951_g). As filmagens dos leilões dentro do TRT para ter ainda mais transparência nos leilões, foram implementadas pelo próprio leiloeiro Mauro Zukerman.

Outra informação importante é que o leilão possuía 61 imóveis, e toda a mídia feita nos jornais de grande circulação davam destaque para venda de apenas 3 imóveis, e o imóvel em questão sempre estava lá para ter ainda mais publicidade. Isso deixa claro que sempre houve o intuito de vender o imóvel para o público. O leiloeiro possui todas as publicações originais e isso fica ainda mais claro que jamais buscou vantagens indevidas, pois sequer tinha interesse na compra deste imóvel até a data do leilão.

O juiz também reconhece que não teria havido nenhum tipo de enriquecimento ilícito caso a venda posterior tivesse sido concretizada:

"(...) Entendo, portanto, que não existiu enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão dos fatos, tendo em vista que não foi adquirido por preço vil, assim como o imóvel não foi efetivamente alienado a terceiro após a arrematação (...)"

Em relação a Helena, ela nunca foi destituída da função de leiloeira. Ela pediu a baixa de sua licença e consequentemente aceita na JUCESP por livre espontânea vontade - publicado no diário oficial de 03 de Junho De 2014.

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Todas as empresas sempre foram legais em todos os sentidos, desde sua apertura até sua manutenção. O fato de um leiloeiro fazer parte de uma empresa não torna ela ilegal e sim compromete a profissão dele, mas mesmo assim, conforme pareceres 100% favoráveis a Mauro e Helena, feitos pelos professores Nelson Nery Junior e Modesto Carvalhosa, nem a profissão deveria ser comprometida pelo fato da empresa ter a finalidade de administração patrimonial e não exercer o comércio.

Em mais de 25 anos de profissão, Mauro e Helena nunca haviam cometido nenhum erro dentro da leiloaria, seja notificado pela JUCESP ou por qualquer outro órgão.

A sentença de condenação parcialmente procedente ainda é de primeira instância e o casal já entrou com recurso.

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