Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Casal de ciclistas tem indenização negada após bater em placa de sinalização no acostamento

Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverte decisão de primeiro grau que havia condenado Departamento Estadual de Infraestrutura a pagar R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 1.298,19 por prejuízos materiais a um homem e sua mulher por acidente na Rodovia SC-436, na cidade de Laguna

PUBLICIDADE

Por Francisco Gonzaga
Atualização:

Bicicleta. Foto: Pixabay

Um casal que sofreu acidente de bicicleta após colidir em uma placa de sinalização no acostamento de uma rodovia teve seu pedido de indenização negado pela Justiça de Santa Catarina. Em decisão de segunda instância, o desembargador Cid Goulart, da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, reverteu a sentença anterior que condenava o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) a indenizar o casal em R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 1.298,19 por prejuízos materiais.

PUBLICIDADE

O acidente ocorreu na Rodovia SC-436, no município de Laguna. O homem levava a mulher na garupa da bicicleta quando desviou de forma brusca de uma placa que sinalizava um canteiro de obras e ambos acabaram caindo.

Na queda, a mulher bateu a cabeça no chão, lesionou a clavícula e e escoriações no corpo.

Na decisão, o desembargador concluiu que 'placas de sinalização não provocam acidentes, pelo contrário pretendem evitá-los'. "Sendo assim, o culpa pela queda é exclusiva do ciclista que não teve a cautela necessária para desviar da placa."

"Ao que se percebe, portanto, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor da bicicleta, que não visualizou a placa (cavalete) ou, ao desviar, não lembrou que a vítima estava em sua garupa", assevera o desembargador.

Publicidade

Para Cid Goulart, 'não se trata de um cavalete colocado no meio do acostamento com surpresa'.

"Já estava ali há bastante tempo e era do conhecimento dos cidadãos que moravam no local, conforme dito pela testemunha arrolada pelos próprios autores", anotou o relator em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Câmara.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador João Henrique Blasi.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.