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Carvalhosa protocola pedido de impeachment de Gilmar no Senado

Advogado e outros dois juristas subscrevem documento pela queda do ministro do Supremo

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Por Julia Affonso
Atualização:

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão

O advogado Modesto Carvalhosa entregou nesta quinta-feira, 13, no Senado um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

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PETIÇÃO

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APRESENTAÇÃO

Após entregar o pedido na Casa Legislativa, o professor se reuniu com os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Álvaro Dias (Podemos-PR) e como deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). No encontro, Modesto Carvalhosa declarou que espera que o 'Senado agora possa acolher, não o pedido, mas acolher o processamento'.

"Possa livremente julgar que vale ou não vale", afirmou.

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Durante a reunião, o professor relatou que este é o segundo pedido de impeachment contra Gilmar.

"Havíamos já, em abril do ano passado, ingressado com um pedido, mas esse pedido era o nono pedido. Havia outros pedidos de cassação", contou.

"Esse pedido de abril do ano passado tinha um elenco de crimes de responsabilidade. Mas para o presidente do Senado de então, Eunício Oliveira (MDB-CE), em um despacho linear declarou que não havia fundamentos para o pedido. Tanto o nosso quantos os demais e arquivou."

Luiz Flávio Gomes afirmou que 'o povo nas urnas começou a limpeza na política'.

"Agora é hora do impeachment do ministro Gilmar Mendes para iniciar uma transformação positiva na Suprema Corte. Gilmar traficou a imparcialidade de juiz, isso degrada injustamente toda magistratura", declarou.

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Modesto Carvalhosa é bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carvalhosa. O documento é subscrito também pelo advogado Luís Carlos Crema e pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Laércio Laurelli.

De acordo com o pedido, 'Gilmar Mendes incorreu na prática, por cinco vezes, do delito de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, crime de responsabilidade previsto no inciso 2 do art. 39 da Lei nº 1.079/1950'.

"Gilmar Mendes também incorreu na prática, por cinco vezes, do delito de proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decorro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, crime de responsabilidade", afirmam os juristas.

COM A PALAVRA, GILMAR

Na semana passada, quando o professor Modesto Carvalhosa informou que entraria com um pedido de impeachment, o ministro declarou que não iria comentar.

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"O gabinete ressalta, no entanto, que, conforme andamento processual do HC 167.727, a ordem de habeas corpus parcialmente concedida no dia 13/2/2019 a Paulo Vieira de Souza restringia-se à realização de diligências solicitadas pela defesa, com fins de efetivar o devido processo legal.

Em atenção à manifestação da PGR que chegou ao relator no dia 27/2/2019, e informações processuais em que a juíza responsável pela condução do processo na instância de origem noticiava que tais diligências já haviam sido realizadas ou estavam prejudicadas, a referida decisão foi reconsiderada pelo ministro no último dia 1/3/2019."

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