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Cartórios de Notas lançam a Autorização Eletrônica de Viagem via rede blockchain

Por Giselle Oliveira de Barros
Atualização:
Giselle Oliveira de Barros. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

São recém-completados 17 meses de pandemia no Brasil. Não há dúvida de que os tempos atuais ficarão marcados para sempre na memória de nossa geração, de nossos filhos e de todos que vivenciaram esta enorme crise de saúde pública, responsável pela perda de milhares de vidas no Brasil e no mundo. Superar esta crise é um desafio pessoal para todos nós e também um desafio para nossas atividades profissionais.

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São poucas as atividades no Brasil tão regulamentadas como aquelas praticadas por notários e registradores, conhecidos como Cartórios pelos brasileiros, e no meio jurídico designadas como segmento extrajudicial. Inovar, digitalizar, mudar conceitos, paradigmas e práticas de uma atividade secular em nosso País depende de uma complexa teia legal, que envolve regulamentações do Poder Judiciário, aprovações legislativas e sanções executivas, muitas vezes impactadas por normas e interpretações jurídicas diversas em cada uma das 27 unidades da federação do País.

Diante deste complexo cenário regulatório e interpretativo, potencializado por uma pandemia que abalou a saúde física e econômica dos brasileiros, é de se saudar os avanços que os Cartórios de Notas proporcionaram à população no último ano, a partir da regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que permite os serviços eletrônicos de escrituras públicas de compra e venda, doação, divórcios, inventários, além de procurações, atas notariais e autenticações de documentos. Desde sua criação já foram mais de 75 mil atos praticados em todo o território nacional e um protagonismo alcançado diante dos 89 países do mundo onde a atividade notarial está presente.

Mais do que falar do que já é uma realidade, o momento é de destacar o que está por vir. A partir desta segunda-feira (02.08), Cartórios de Notas de todo o País já podem emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, a AEV, o primeiro documento notarial completamente nato-digital, que nasce e é utilizado em meio eletrônico, e que permitirá a emissão completamente remota da permissão de pais ou responsáveis para a viagem aérea nacional de menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados de apenas um de seus genitores.

O sistema de segurança do novo procedimento disponibilizado pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br) conta ainda com a autenticação de segurança em uma rede blockchain que reúne os tabeliães de notas brasileiros, o Notarchain, além de conectividade da internet e atualização de dados em tempo real para a validação da autorização ou seu cancelamento pelos genitores, em tempo real, na tela do celular na palma da mão do usuário dos serviços. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

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A dupla segurança jurídica aplicada no procedimento - a segurança jurídica de um ato atestado por um notário aliada à tecnologia de uma rede privada em blockchain - visa preservar um procedimento de extrema relevância para a sociedade, focado no combate ao tráfico de crianças e adolescentes, e fiscalizado pela Polícia Federal.

Ao invés da presença física em um Cartório de Notas, o agendamento e uma videoconferência com o tabelião, além da assinatura do ato com a utilização de um certificado digital - ICP Brasil (aquele usado para declarar o imposto de renda) ou o certificado notarizado (emitido gratuitamente pelo Tabelionato de Notas) são suficientes para que o documento seja emitido, contando com a mesma segurança jurídica, fé pública, autenticidade e eficácia do serviço feito presencialmente na unidade.

Embora o procedimento presencial siga sendo realizado para quem assim o desejar, a AEV exclui a necessidade de um documento físico que pode ser perdido durante a viagem e cria camadas de garantias para uma ação que envolve diversos agentes e autoridades, além de questões importantes às famílias e à segurança nacional. Neste primeiro momento o documento será implementado em viagens aéreas domésticas para, em um segundo momento, incluir viagens internacionais, rodoviárias e hidroviárias, todas já em tratativas com os órgãos oficiais responsáveis, aqui prevendo o atendimento às mais de 119 milhões de pessoas transportadas anualmente[1] nos aeroportos brasileiros.

A magnitude da operação, que já nesta primeira etapa abrangerá mais de 95 milhões[2] de passageiros que viajam anualmente em voos domésticos, reforça o comprometimento do notariado brasileiro em desenvolver soluções tecnológicas que atendam as demandas da sociedade, objetivando conferir segurança jurídica aos atos pessoais e patrimoniais dos cidadãos, ainda mais em um momento onde as restrições de deslocamentos para a efetivação de negócios dificultam o avanço da economia.

O esforço conjunto do Colégio Notarial do Brasil, da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República e das companhias aéreas que integraram o projeto piloto da AEV foram cruciais para que chegássemos a este momento e proporcionássemos esta facilidade à população brasileira, onde tecnologia, segurança jurídica e cooperação institucional trabalham em prol da sociedade e de seus cidadãos.

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*Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal

[1] Dados de passageiros divulgados pela ANAC - https://www.anac.gov.br/noticias/2020/mercado-aereo-registra-maior-numero-de-passageiros-transportados-da-serie-historica

[2] https://www.anac.gov.br/assuntos/dados-e-estatisticas/mercado-de-transporte-aereo/anuario-do-transporte-aereo/dados-do-anuario-do-transporte-aereo

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