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Cartel na Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo deu prejuízo de R$ 232 mi, diz Promotoria

Treze executivos de doze empreiteiras foram condenados a penas de oito anos a nove anos de reclusão por fraude a licitação e conluio em obra orçada em R$ 2,2 bilhões, entre novembro de 2008 e outubro de 2010

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Por Julia Affonso e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Vagão da Linha 5-Lilás do Metrô. Foto: Sérgio Castro / Estadão

O Ministério Público de São Paulo calcula que o cartel de empreiteiras que se instalou no âmbito da Linha 5-Lilás do Metrô paulista, entre novembro de 2008 e outubro de 2010, provocou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 232 milhões. Na última quarta, 12, o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12.ª Vara Criminal da Capital, condenou 13 executivos ligados a 12 empreiteiras a penas entre 8 anos e 9 anos de reclusão por fraude a licitação e cartel - delito econômico.

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Documento

A SENTENÇA

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), os envolvidos dividiram entre as empresas que representavam os contratos dos trechos de 3 a 8 da linha 5 do Metrô, 'direcionando a licitação da obra'.

Para Mendroni, os executivos 'sabiam previamente qual empresa seria a vencedora de cada um dos trechos em licitação porque combinaram o preço que seria apresentado por cada concorrente do grupo'.

As outras empresas que participavam do cartel faziam propostas com preços superiores ou simplesmente deixaram de oferecer proposta. "Assim agindo, os denunciados, representando as empresas, apresentaram propostas nos demais trechos 'pro forma', em sistema de rodízio, dividindo entre si os contratos de realização das obras dos trechos 3 a 8 da linha 5 do Metrô, e, consequentemente, repartiram, conforme o interesse conjunto, os contratos da obras entre si", sustentou o promotor na ação penal.

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Mendroni destacou que somente as propostas oferecidas pelas empresas vencedoras, em cada um dos lotes, estavam abaixo do orçamento do Metrô, parâmetro de julgamento que era conhecido por todos. "Trata-se de evidência de propostas, das demais [concorrentes], de inequívoca atuação conjunta e concatenada para ofertas de 'preços de cobertura'", argumentou o promotor.

Ainda de acordo com a denúncia, o Metrô estabeleceu na licitação que os orçamentos, apesar de referenciais, não poderiam ser ultrapassados em nenhuma hipótese. "E, sintomaticamente, os percentuais oferecidos pelas empresas vencedoras eram minimamente abaixo do orçamento proposto pelo Metrô", relata. A diferença mínima foi no Lote 7, de 0,00001%, e a máxima, de 0,41%, para o lote 8." A denúncia aponta que a atuação do cartel causou, em apenas 4 dos lotes licitados, prejuízos de cerca de R$ 232 milhões aos cofres públicos.

"No mérito, a ação penal é procedente", concluiu o juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga. "Ao contrário do pretendido pelos denunciados e suas respectivas defesas, não se reveste a acusação de mera ilação do Ministério Público, mas sim da correta, precisa e minuciosa análise da cronologia/encadeamento dos fatos." A investigação foi confirmada pela delação premiada de dois acusados, Jorge Arnaldo Cury Yazbec Júnior e Eduardo Maghidman. Eles estão entre os 13 condenados, mas como fizeram delação acabaram beneficiados pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Na sentença, o juiz afirma que 'dúvida alguma subsiste que, não só existiu a prática anticoncorrencial do Caiicl, como dele decorrente a fraude à licitação e ainda o pagamento de propina para o funcionário do Metrô'.

VEJA A LISTA DE CONDENADOS E AS PENAS ANUAR BENEDITO CARAM: 9 anos FLAVIO AUGUSTO OMETTO FRIAS: 9 anos SEVERINO JUNQUEIRA REIS DE ANDRADE: 8 anos ADELMO ERNESTO DI GREGÓRIO: 9 anos DANTE PRATI FAVERO 9 anos MARIO PEREIRA: 8 anos RICARDO BELLON JÚNIOR: 9 anos DOMINGOS MALZONI: 8 anos CARLOS ARMANDO GUEDES PASCOAL: 8 anos MARCELO SCOTT FRANCO DE CAMARGO: 9 anos ROBERTO SCOFIELD LAUAR: 9 anos JORGE ARNALDO CURI Y AZBEC JÚNIOR E EDUARDO MAGHIDMAN: condenados, mas como fizeram delação premiada o juiz impôs a eles restritivas de direitos

No processo, as defesas se manifestaram desta forma:

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANUAR BENEDITO CARAN A defesa de Anuar Benedito Caran, em alegações finais, pediu sua absolvição e apontou a confissão espontânea do executivo 'a fim de contribuir com a obtenção da verdade real e prevenir eventual erro judiciário'. Indicou a atipicidade do crime de cartel.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE FLÁVIO AUGUSTO OMETTO FRIAS A defesa também pediu sua absolvição e a consequente improcedência da ação penal. Sustentou que em nenhum momento participou de 'quaisquer infrações penais no âmbito da concorrência pública'.

COM A PALAVRA, SEVERINO JUNQUEIRA REIS DE ANDRADE Preliminarmente, a defesa arguiu a inépcia da denúncia 'pela não descrição das condutas' a ele imputadas. Seus advogados alegaram ainda 'ausência de justa causa'.

COM A PALAVRA, ADELMO ERNESTO DI GREGORIO E DANTE PRATI FAVARO A defesa também arguiram a inépcia da denúncia da Promotoria, 'dada a falta de descrição de qualquer conduta concreta ou individualizada'.

COM A PALAVRA, MARIO PEREIRA A defesa se manifestou pela improcedência da ação penal e pediu extinção da punibilidade por causa da prescrição, considerada sua idade, além de alegar nulidade da prova.

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COM A PALAVRA, RICARDO BELLON JÚNIOR Em alegações finais apresentadas por sua defesa, o executivo argumentou 'violação à ampla defesa' e à vedação ao anonimato, 'tendo em conta inexistir nos autos qualquer informação sobre a origem da fonte que deu suporte à denúncia'.

COM A PALAVRA, CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL Os advogados de Carlos Armando Guedes Paschoal (CAP) arguiram a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso dado o financiamento do BNDES nas obras. A defesa de CAP também alegou inépcia da denúncia pela falta de individualização da conduta.

COM A PALAVRA, ROBERTO SCOFIELD LAUAR E DOMINGOS MALZONI A defesa dos executivos pediu suas absolvições. Os advogados afirmam que a denúncia não apontou condutas penais típicas, 'restando inaceitável a descrição genérica'.

COM A PALAVRA, EDUARDO MAGHIDMAN A defesa de Eduardo Maghidman sustentou a ausência de sua participação nos fatos apontados na acusação do Ministério Público.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO SCOOT FRANCO DE CAMARGO A defesa de Marcelo Scott Franco de Camargo apontou a inépcia formal da acusação 'uma vez ausente a descrição dos fatos tidos como delituosos'.

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COM A PALAVRA, JORGE ARNALDO CURI YAZBEK A defesa de Jorge Arnaldo Curi Yazbeck pediu perdão judicial.

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