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Cartel lavou propinas da Petrobrás em doações eleitorais, diz Procuradoria

Na primeira denúncia contra o 'clube' de empreiteiras que se associaram para desviar bilhões de contratos da estatal petrolífera, força-tarefa da Lava Jato aponta repasse de R$ 70,7 milhões da Queiroz Galvão para o PP e políticos da sigla na campanha de 2010

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Mateus Coutinho , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:
O cartel de empreiteiras que se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014 lavou dinheiro de propinas por meio de doações eleitorais para o PP e políticos da sigla. Foto: Estadão

Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, dez empresas do Grupo Queiroz Galvão, que integrou o conluio das gigantes da construção nos contratos da estatal petrolífera, repassaram R$ 70,7 milhões para a campanha de 2010. A Contrutora Queiroz Galvão foi a que mais abriu os cofres, 'doando' R$ 65,73 milhões.

 Foto: Estadão

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A partir da quebra de sigilo do e-mail do doleiro Alberto Yousseff - operador de propinas do esquema desmantelado pela Operação Lava Jato - a força-tarefa da Procuradoria da República e da Polícia Federal descobriu troca de mensagens com o executivo Othon Zanoide de Moraes Filho 'para tratar do pagamento de propina de modo dissimulado por doações eleitorais'.

Em um trecho da denúncia contra oito ex-dirigentes da Queiroz Galvão e também da empreiteira Iesa, apresentada nesta terça-feira, 13, ao juiz federal Sérgio Moro, o Ministério Público Federal destaca o capítulo 'lavagem de dinheiro - doações eleitorais oficiais'.

Documento

A DENÚNCIA

A operação de lavagem de dinheiro por meio de doações eleitorais tinha início na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, então sob comando do engenheiro Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato. A diretoria era controlada pelo PP.

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A Procuradoria sustenta que no segundo semestre de 2010, no Rio, Othon Zanoide e Ildefonso Colares Filho, também da Queiroz Galvão, 'de modo consciente e voluntário, em conluio e unidade de desígnios, por intermédio de doações eleitorais oficiais, ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade ilícita de pelo menos R$ 4.04 milhões provenientes de crimes praticados pela organização criminosa que se instalou na Petrobrás, em especial do crime de corrupção passiva, fraude a licitações praticados pelos agentes integrantes do cartel, pelos agentes públicos corruptos da companhia e pelos políticos envolvidos no esquema'.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral as empresas diretamente vinculadas ao Grupo Queiroz Galvão efetuaram doações no montante de R$ 70,7 milhões para campanhas eleitorais no ano de 2010.

Na denúncia, a Procuradoria anexou cópias de dois recibos de R$ 250 mil cada, 'doados' pela Queiroz Galvão ao deputado Nelson Meurer (PP/SC), naquele ano.

"Foram feitas duas doações oficiais para a campanha de Nelson Meurer à Câmara dos Deputados em 2010, por meio da Construtora Queiroz Galvão", assinalam os procuradores. "Cada uma dessas contribuições, no valor individual de R$ 250 mil, foi abatida do montante de propinas devido pela empreiteira à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás. Os recursos foram transferidos para a conta de campanha eleitoral de Nelson Meurer nas datas de 26 de agosto de 2010 e 10 de setembro de 2010.Nos mesmos dias foram emitidos os recibos, assinados por Nelson Meurer."

"As quantias em referência consistiam em propina oriunda do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás", sustentam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

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Segundo os procuradores, 'a origem ilícita dos valores, inclusive, era de conhecimento dos destinatários, como confirmou Alberto Youssef'.

"O pagamento das vantagens indevidas sob a forma de doação eleitoral objetivou disfarçar o caráter ilícito do dinheiro. O sistema eleitoral foi usado apenas como instrumento de ocultação e dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação e da propriedade de valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal, no caso a corrupção passiva."

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