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Cartel da Petrobrás quase dobrou em dois anos, diz executivo a Moro

Marcos Pereira Berti, da Toyo Setal, delator e testemunha de acusação do ex-presidente Lula em processo por lavagem de dinheiro, entregou planilhas e anotações sobre a atuação das empresas que combinavam preços em licitações na Petrobrás

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

O executivo da Toyo Setal, Marcos Pereira Berti, confessou, em depoimento como testemunha de acusação do presidente Lula no processo que envolve a compra de um terreno pela empreiteira Odebrecht - onde, segundo a Lava Jato, ficaria sediado o Instituto Lula -, ter participado de reuniões para discutir as preferências das empresas em licitações da Petrobrás. Delator, Berti relatou ao juiz Sérgio Moro que o número de empresas integrantes passou de 9 para 16 no clube de empreiteiras que manipulavam as concorrências.

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A força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato sustenta que o cartel se instalou na Petrobrás entre 2004 e 2014. O rombo oficial é estimado em R$ 6 bilhões.

"Eu comecei em 2005 a participar dessas reuniões. Elas foram até 2010 e 2011. Em 2011, praticamente acabou. Depois de ter tido muitas reuniões em 2011, mas a efetividade tinha acabado. Existia uma lista de projetos da Petrobrás e a gente discutia qual empresa era a eleita para ganhar a concorrência. Fazia a divisão de obras. Havia 9 empresas, depois 15, depois 16", relatou Marco Pereira Berti, delator da Operação Lava Jato.

Berti depôs no processo que envolve a compra do terreno que não chegou a ser concretizada, pela Odebrecht. A fim de corroborar o que disse em delação, ele entregou anotações e planilhas que detalham o funcionamento do esquema. Tais documentos indicam que as empresas escolhiam as preferências entre as obras oferecidas pela estatal. Segundo o delator, a Setal participou da construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e da Refinaria de Paulínia, no interior de São Paulo.

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Nesta denúncia, a propina - equivalente a porcentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobrás e a Construtora Norberto Odebrecht S/A -, totaliza R$ 75.434.399,44.

Este valor teria sido repassado a partidos e a políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o PT, o PP e o PMDB, bem como aos agentes públicos da Petrobrás envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro. A compra do terreno seria uma forma de lavagem de dinheiro dos valores supostamente oferecidos ao ex-presidente, segundo sustenta o Ministério Público Federal.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA

"O Ministério Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigidos a agentes políticos e seus respectivos partidos (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000). Coube ao Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no questionamento que fez hoje (8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em relação aos atos discutidos no processo.

Essa ação tem por base dois imóveis - o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Na denúncia, as imputações são vagas e genéricas e a acusação a Lula francamente especulativa, seguindo o mesmo padrão observado em outros casos.

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A defesa obteve hoje, em audiência, o compromisso do MPF - registrado em ata - de informar previamente qualquer negociação ou celebração de acordo de delação premiada. O pedido foi feito em virtude das últimas audiências no caso do chamado triplex, no qual, depois de 73 testemunhas não confirmarem a acusação, o MP passou a intensificar negociações para a delação de réus, aparentemente com o compromisso da inclusão do nome de Lula em seus depoimentos. A defesa precisa ser informada se o depoente obteve ou não benefícios ou promessa de benefícios por meio de delação antes de se apresentar em Juízo.

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Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira -- e notória -- guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados." Cristiano Zanin Martins

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