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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Carteirada x cidadania

Por Antonio Baptista Gonçalves
Atualização:
Antonio Baptista Gonçalves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

2020 é o ano em que os comportamentos foram modificados, independentemente da vontade das pessoas, afinal, por conta do COVID-19, a rotina mundial foi alterada e se adotou o isolamento social para a preservação de vidas. Por conta disso, o ser humano enfrenta consequências econômicas, sociais, emocionais, educacionais, médicas e, até,  psicológicas ainda incertas quanto a sua extensão.

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Após mais de quatro meses, o Estado de São Paulo começa a caminhar em busca de sua realidade cotidiana com o aumento gradual do retorno de atividades e de circulação de pessoas, porém, ainda se enseja cuidado e atenção. O cotidiano corrente não implica que as pessoas possam sublimar suas individualidades e desprezar o viver coletivamente. Assim, o uso de máscara, álcool gel e demais cuidados sanitários, agora, fazem parte do dia a dia do ser humano. Até quando? Somente a chegada da vacina poderá responder tal indagação, o que ainda não parece ser um ato concreto imediato.

De tal sorte que o ato de se importar com o outro, do viver em sociedade e, acima de tudo, ser cidadão será essencial para que a sociedade brasileira consiga superar esta adversidade sanitária. Todavia, ainda existem alguns resistentes que insistem em colocar sua individualidade acima dos interesses coletivos.

No último domingo, na cidade de Santos, um cidadão resolveu transitar pela orla da praia, recém saída do que o governo denomina de bandeira vermelha, isto é, o grau máximo de perigo de contágio e atenção, sem máscara como se não vivêssemos em período de quarentena.

Ao ser abordado por uma viatura policial e ter sido questionado com muita polidez, registre-se, sobre o não uso da máscara, a pessoa se alterou e começou a vociferar contra a autoridade. Ao ver que seria multado pelo não uso da proteção sanitária extrapolou em sua individualidade e fez uso de artífices para tentar se isentar da penalidade: primeiro deu uma "carteirada" ao afirmar ser Desembargador e ao fazer uma série de ilações políticas sem sentido, ameaças e, não obstante, ligar para o Secretário de Segurança de Santos Sérgio Del Bel para constranger os policiais, não sem antes, soltar o clássico bordão em tom ameaçador: "Você sabe com que está falando?".

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Após essa cena patética, para dizer o mínimo, ainda rasgou a multa e chamou o policial de analfabeto, além de, a todo momento, encostar nas pessoas, não fazer uso de álcool e colocar os demais em risco, além de si próprio.

As atitudes do Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira são incompatíveis com o viver em sociedade em época de pandemia e retratam a sua ausência de cidadania e falta de empatia para com o próximo. A carteirada, além de não ter surtido o efeito pretendido, ainda suscitou contínuas críticas ao comportamento do magistrado, a qual refletiremos.

As pessoas têm a obrigação de observar os deveres de urbanidade e civilidade, não devem tratar ao próximo com escárnio ou ameaças. O fato de ocupar o cargo de Desembargador lhe confere prestígio e importância dentro de seu espaço de atuação e não pode se fazer valer de sua posição para constranger ou obter vantagem indevida. A Constituição Federal de Brasil é clara ao estipular que todos são iguais perante a lei, sejam autoridades, terem cargos de relevância social ou não.

Fora isso, por ser membro do Tribunal de Justiça, o Desembargador deveria conhecer suas próprias normas internas, afinal o artigo 35, IV, da Lei Complementar 35/79 (LOMAN) preconiza:

Art. 35. São deveres do magistrado: (...)

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IV - Tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

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Em que pese fora do Tribunal o sr. Eduardo ser uma pessoa igual a qualquer outra, o mínimo que se espera é que tenha urbanidade em sua vida cotidiana, aplique as normas do tribunal de maneira escorreita e exerça seu papel de cidadão com educação e cordialidade. E qual foi a conduta extra muros? Caminhou em direção diametralmente oposta ao que se espera de um magistrado ao humilhar uma pessoa que apenas e tão somente cumpre com suas funções.

O Código de Ética da Magistratura estabelece em seu artigo 16:

Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

O caminho comportamental do sr. Eduardo não somente fere com os princípios éticos do órgão ao qual pertence como evidencia que não possui o requisito essencial para os tempos correntes: cidadania.

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Ao agir com desrespeito, com falta de polidez e arrogância o sr. Eduardo ratifica a clara diferença entre ter educação e ter cidadania. E, nisso tem falhado sistematicamente o Estado brasileiro ao não ensinar e conscientizar as pessoas de que viver em sociedade significa respeitar os limites de urbanidade, tratar a todos com civilidade e respeito, não colocar ninguém em risco, muito menos a si próprio e, especialmente, a ajudar a construir um lugar melhor para convivermos e coexistirmos, dentro de limites e em uma coletividade e não na soma de individualidades.

O Desembargador pode ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça, mas acima disso, já o fora pela opinião pública, pela própria classe e que a justificativa injustificável de ter um temperamento difícil não o impeça de aprender que todos importam e que merecem respeito, atenção, empatia, urbanidade e que as regras são feitas para todos, independente de seu cargo ou posição social, isso sim, significa ser um cidadão brasileiro.

*Antonio Baptista Gonçalves, advogado, pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP e presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP - subseção de Butantã

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