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Cartas marcadas e gaveta aberta

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
Wálter Fanganiello Maierovitch. Foto: Divulgação

Dizem as más línguas estar a Têmis, mitológica deusa da Justiça, de cabelo em pé. Isso em razão de acordos misteriosos e de jogadas com cartas marcadas.

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Ainda nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar uma ação judicial, proposta por partido político, com expresso pedido de declaração de inconstitucionalidade de reeleição presidencial, quer na Câmara federal, quer no Senado, para o mesmo cargo e em eleição imediatamente subsequente. Lógico, os alvos do pedido formulado ao STF são os atuais presidentes David Alcolumbre e Rodrigo Maia.

O pedido é surpreendente, a ponto de alguns operadores do Direito entenderem não se tratar de ação mas de uma consulta. Como se sabe, e diferentemente do que sucede com as Cortes Constitucionais européias, o nosso STF não é órgão de consulta.

A vedação constitucional de reeleição no poder Legislativo , artigo 57, parágrafo 4º, é de clareza solar de modo a afastar qualquer outra interpretação. Aliás, outra interpetação não alcançaria êxito nem com artes do mitológico Procusto, àquele que enganava os viajantes da estrada sacra entre Eleusi a Atenas.

Para a imagem da Têmes, é preocupante o falatório aos quatro ventos sobre cartas marcadas. Tomado de empréstimo um termo de raiz napolitana e presente no dicionário político italiano, seria um "inciucio" e este teria sido acertado entre Alcolumbre, Maia e três ministros do Supremo: Dias Tóffoli, Alexandre Moraes, com Michel Temer por trás, e Gilmar Mendes.

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Na sessão de julgamento do STF, em face do supracitado "inciucio", são esperadas escapadas formais, sem tocar no texto constituição a proibir as reeleições de Alcolumbre e Maia.

O ideal seria que não ocorressem contorcionismos jurídicos e o STF, como guardião da Constituição--, não pestanejasse em declarar a proibição às reeleições. Soluções de fachada com contorcionismos jurídicos para burla da Constituição deveriam ser afastadas de plano.

O contorcionismo jurídico da combinação teria como arremate a conclusão de não ter acontecido, no momento, lesão alguma a direito. Após tal conclusão, entraria o recheio do bolo, ou seja, a eleição seria tema interno da Câmara e do Senado. Em outras palavras, questão "interna corporis": questão restrita, da competência exclusiva do Congresso nacional.

A vingar essa fachada, o Senado e a Câmara estariam livres para mudar os seus regimentos internos, ambos a permitir a reeleição.

Juridicamente, pode-se concluir que ainda não aconteceu a alegada violação constitucional. Mas, concretamente, o risco é iminente. E risco de a constituição ser violada, rasgada.

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No caso, todo o Brasil sabe que Alcolumbre está empenhadíssimo na reeleição, enquanto e no papel da raposa da fábola do Esopo, Rodrigo Maia, ainda não precisou dar desculpas, tipo as uvas ainda estarem verdes.

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Por outro lado, e sem abandonar a preocupação com o prestígio e o bom nome da Justiça, convém frisar estar a Têmis segura de que nada poderá fazer se o procurador Augusto Aras bater o martelo sobre o arquivamento do inquérito no qual, recentemente, o presidente Bolsonaro negou-se, legitimamente, a prestar declarações.

Firme no "nemo tenetur se detegere", ou melhor, no ninguém estar obrigado a se autoacusar, Bolsonaro calou-se no inquérito. Poderia até faltar com a verdade. No direito brasileiro, ao contrario do norte-americano onde está patenteado o direito ao silêncio mas se criminaliza a mentira, não existe sanção criminal ao imputado mendaz: no Brasil, só temos o crime de falso testemunho e o imputado, suspeito, indiciado ou réu, não são testemunhas.

Com efeito, não é mistério nem para as carpas que nadam na frente do palácio do Planalto estar o presidente Bolsonaro a aguardar o momento azado para nomear o delegado Alexandre Ramagen à direção-geral da Polícia Federal.

Bolsonaro só aguarda o arquivamente do inquérito, nascido de declaração de Sérgio Moro no sentido de o presidente da República ter tentado nomear Alexandre Ramagem, pessoa sua amiga e ligada aos seus filhos, para dirigir a Polícia Federal.

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À época, o ministro Alexandre Moraes concedeu liminar para impedir a nomeação em face de indicativos de o ato presidencial materializar desvio de finalidade.

O inquérito está a uma distância de meio-quarteirão do gabinete de Aras. E Aras, de perfil filobolsonarista, já abriu a gaveta do arquivo.

*Wálter Fanganiello Maierovitch, 73 anos, preside o Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, é desembargador aposentado, professor, escritor e comentarista do quadro Justiça e Cidadania da rádio CBN-Globo

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