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Cármen veta recomposição original da CCJ da Câmara

Ministra presidente do Supremo indeferiu mandado de segurança de parlamentares do PT que se insurgiram contra formação de colegiado que rejeitou parecer pela continuidade da denúncia por corrupção passiva contra Temer

Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura , de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

Cármen Lúcia. Foto: TV Cultura/Divulgação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu Mandado de Segurança (MS 35006) em que os deputados federais Carlos Zarattini (PT-SP) e Marco Maia (PT-RS) pediam que fosse assegurada a 'recomposição' de integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, com a restituição do que classificaram de 'os juízes naturais existentes naquele colegiado em 29 de junho de 2017'. Na última quinta-feira, 13, a CCJ rejeitou parecer que recomendava a continuidade da denúncia, por corrupção passiva, apresentada contra o presidente Michel Temer.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo alegavam os parlamentares petistas, 'houve omissão do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), em analisar requerimento solicitando a recomposição'.

Caso não fosse deferida liminar, pediam no mérito que fossem anulados todos os procedimentos adotados pela CCJ.

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A ministra afirmou que 'o exame da questão imporia incursão aprofundada sobre as normas regimentais que regulam a organização interna da Câmara dos Deputados, a composição e o funcionamento de suas comissões, demonstrando-se sua natureza interna corporis, insuscetível, por isso, de ser examinada e decidida pelo Poder Judiciário'.

Cármen ressalta que a questão jurídica apresentada 'repete, em essência', a suscitada em outro Mandado de segurança, MS 34999. No julgado, a presidente do Supremo destacou que 'não compete ao Poder Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação'.

Ainda segundo a ministra, os parlamentares não demonstraram , 'sequer indiretamente', como o presidente da CCJ poderia interferir na escolha ou substituição dos membros daquele colegiado ou de que modo teria descumprido as atribuições conferidas pelas normas internas da Câmara.

Tal situação, segundo Cármen, impossibilita de se reconhecer prática que pudesse ser caracterizada como abuso de poder. "Não se há, pois, cogitar de omissão da autoridade na condução dos trabalhos ou na preservação de prerrogativas de seus componentes."

Quanto à omissão atribuída ao presidente da Câmara na apreciação de questão de ordem apresentada pelo deputado Pepe Vargas, a ministra explicou que a questão não pode ser arguida por outros parlamentares que não o autor do pedido.

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"Não se revela direito genérico dos impetrantes, menos ainda que pudesse ser dotado de liquidez e certeza, a conduta da autoridade impetrada", afirmou.

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