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Cármen suspende exclusão de publicações de Joice contra Requião, mas mantém indenização

Ex-senador acusou a hoje deputada federal e candidata à Prefeitura de São Paulo de divulgar publicações difamatórias; defesa recorreu ao Supremo e alegou que decisões da Justiça de Curitiba caracterizavam censura

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente decisão da Justiça de Curitiba que mandou a hoje deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) excluir duas publicações contra o ex-senador Roberto Requião (MDB-PR). A liminar, contudo, manteve o pagamento de indenizações imposta à Joice por danos morais contra o ex-parlamentar.

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Joice Hasselmann é candidata à Prefeitura de São Paulo. Segundo a última pesquisa DataFolha, divulgada nesta quinta, 22, a deputada tem 3% das intenções de voto.

O caso foi movido em 2017, quando Joice atuava como jornalista. Nos autos, Requião alegou que duas publicações feitas por ela tinham caráter difamatório, sendo que em uma delas o então senador era acusado de receber R$ 425 mil a título de pensão especial. Segundo o emedebista, Joice teria extrapolado os limites da crítica jornalística.

A exclusão das publicações foi determinada pelo 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Região Metropolitana de Curitiba, que fixou indenização de R$ 20 mil para cada uma das duas ações movidas por Requião. O montante foi reduzido para R$ 10 mil pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, que manteve a ordem de retirada do conteúdo.

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A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP). Foto: Tiago Queiroz/Estadão

No Supremo, a defesa de Joice alegou que a exclusão de suas postagens caracterizava censura e feria a liberdade de imprensa. A ministra Cármen Lúcia acolheu parcialmente a reclamação, afirmando que o STF 'assentou proibida a censura', mas 'assegurou o direito à indenização e à responsabilidade - incluída a penal - quando demonstrados excesso na expressão e deslealdade e desinformação'.

"Não se exclui da responsabilidade a atuação do jornalista ou de quem atua no espaço de expressão livre. Mas também não se ignoram os direitos fundamentais, em especial os que se referem à liberdade de expressão", afirmou Cármen. "Por isso este Supremo Tribunal assentou que respondem pelos excessos os autores dos atos, mas sempre após a apuração dos danos causados".

A ministra pontuou que, no caso envolvendo Joice e Requião, 'houve apuração judicial de danos' e que já foi determinado o valor a ser entregue. No entanto, a Justiça de Curitiba destoou do entendimento da Corte ao manter a exclusão das publicações, o que configura 'censura constitucionalmente velada'.

COM A PALAVRA, JOICE HASSELMANN A defesa de Joice Hasselmann vai recorrer da decisão. Para o advogado de Joice, Gustavo Guedes, não há razão para a manutenção da indenização quando reconhecidas as premissas da liberdade de expressão e imprensa. É um contrassenso que a ofensa à liberdade de imprensa e proibição à censura sejam invocadas apenas para suspender a ordem de exclusão das matérias. A defesa vai recorrer da decisão na 1ª Turma e, se preciso, levará o caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para reafirmar que a cobrança de indenização por danos morais arbitrada pelo judiciário paranaense também configura ato de censura à liberdade de expressão e imprensa. Importante lembrar que Joice fez essas postagens enquanto trabalhava como jornalista.

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