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Cármen suspende decisão que mandava Rio nomear mil professores

Presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que o atraso na contratação se justifica' diante da comprovada exaustão orçamentária do Estado'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Cármen Lúcia Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinava ao Estado fluminense a nomeação de cerca de mil professores aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A decisão foi tomada em análise liminar da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 871, ajuizada pelo governo fluminense. Para a ministra, o atraso na nomeação se justifica diante da comprovada exaustão orçamentária do estado.

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Documento

DECISÃO

As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta sexta-feira, 16.

O Ministério Público do Rio havia ajuizado uma ação civil pública para obrigar o Estado a nomear candidatos já aprovados em certame público para a rede de ensino. Segundo a Promotoria, apesar de ter demonstrado a necessidade de contratação dos profissionais, a administração pública não os nomeou.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da capital negou o pedido de medida liminar. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça que deferiu a antecipação de tutela recursal e ordenou a contratação dos professores. Na decisão, a Corte salientou que a crise econômica pela qual passa o estado não pode ser barreira intransponível de modo a justificar maior violação de direitos fundamentais.

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No Supremo, o governo do Rio alegou que a nomeação dos professores como determinada pelo Tribunal ampliaria, de maneira sensível, os gastos do Estado com a folha de pagamento de pessoal, e lembrou que a administração pública vem enfrentando dificuldade para quitá-la. O governo argumentou que a Lei estadual 7.483/2016 reconheceu o estado de calamidade pública fluminense e que já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal permitido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ministra Cármen Lúcia anotou que é notória a grave situação de desequilíbrio orçamentário do Rio. Segundo a presidente do Supremo, o Estado enfrenta, atualmente, 'inegável dificuldade para cumprir as obrigações de sua folha de pagamento, sendo que a classe dos professores é uma das mais atingidas pelos atrasos'.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do STF permite que, em situações excepcionais, a administração pública recuse a nomeação de candidato aprovado, mesmo que dentro do número de vagas. A presidente lembrou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099, com repercussão geral, o Supremo assentou que a administração pública não pode dispor sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, exceto quando configurada situação excepcional.

Para a ministra, neste caso, é necessário reconhecer que a condição temporária de exaustão orçamentária, enquanto não superada, demonstra risco concreto de grave lesão à economia pública no Rio de Janeiro.

"O atraso na nomeação de professores aprovados em concurso público parece justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente e da dificuldade de se efetivar o pagamento da remuneração dos professores do quadro do estado", decidiu a ministra.

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Cármen suspendeu os efeitos do acórdão questionado e determinou que o Ministério Público estadual seja intimado para apresentar manifestação em até cinco dias. Na sequência, determinou que se abra vista dos autos à procuradora-geral da República, pelo mesmo prazo.

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