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Cármen sugere 'enterrar o Brasil do sabe com quem você está falando?'

No julgamento em que o Conselho Nacional de Justiça absolveu desembargador do Rio Grande do Norte de suposta falta disciplinar por entrevero com garçom em Natal, ministra do Supremo diz que 'ninguém vai à padaria em condição desigual'

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Cármen Lúcia. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça concluiu nesta terça-feira, 16, que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal, em janeiro de 2014.

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As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias.

Motta Pereira teria exigido ser tratado de 'excelência' e até ameaçado o garçom de agressão.

O processo foi aberto pelo Conselho para apurar se a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251.ª sessão ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos Levenhagen, segundo o qual 'não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador'.

Ressalvas. A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator, segundo ela, 'devido ao fato de o episódio não tratar da atuação de Motta Pereira como juiz', mas fez ressalvas quanto à prudência exigida da conduta dos magistrados.

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"Reconheço que não há nada que possa comprometer nem nada que diga respeito à judicatura, mas todos nós que exercemos determinados cargos devemos ter cuidado. Acho que era para ser enterrado o Brasil do ´sabe com quem você está falando?' e do exigir ser tratado de 'Excelência' numa padaria."

Ainda Cármen. "O que li do voto é que o entrevero com o garçom teria decorrido disso: (o desembargador) achar que teve um tratamento que não era condigno com sua condição. Ninguém vai à padaria em condição desigual. Você chegar a um lugar como consumidor e exigir ser tratado como excelência, Sua Excelência o consumidor vale igual para todos."

Na fase de provas, o relator Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão.

No entanto, na avaliação do Conselho, o material audiovisual 'não permite inferir' que as acusações imputadas ao desembargador ocorreram de fato, de acordo com o entendimento do relator e do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000).

"Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador", afirmou Carlos Levenhagen. "No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento."

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No processo, o desembargador do Rio Grande do Norte afirmou ter sido 'mal atendido na padaria' - a discussão teria começado quando o magistrado pediu para o garçom trocar um copo de vidro na mesa.

Por causa de um outro cliente da padaria que começou a discutir com o desembargador, Motta Pereira precisou chamar a Polícia local para conseguir sair do local.

O caso ficou conhecido nacionalmente por causa dos vídeos feitos por outros clientes presentes à padaria na hora da confusão e publicados nas redes sociais.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTTA PEREIRA

A reportagem fez contato, por telefone e por e-mail, com o gabinete do desembargador Dilermando Motta Pereira, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O espaço está aberto para manifestação do magistrado.

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