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Cármen muda voto, e Segunda Turma declara Moro parcial ao condenar Lula no triplex

Ministra Cármen Lúcia alterou o voto proferido em dezembro de 2018, provocando uma reviravolta no resultado final do julgamento

Por Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo/ BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/ SÃO PAULO
Atualização:

A ministra Cármen Lúcia articulou a 'pauta verde' do STF. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em uma das maiores derrotas da história da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018. Com o entendimento da Segunda Turma, o caso agora terá de voltar à estaca zero.

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"Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador", disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto. A ministra buscou restringir o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.

"Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente", acrescentou Cármen.

O entendimento da Segunda Turma do STF marca um dos maiores reveses da história da Lava Jato no STF, que já derrubou as conduções coercitivas e a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, dois dos principais pilares da operação.

Em seu novo voto, Cármen Lúcia criticou a "espetacularização" da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios "maculam" a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.

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"Não estou emitindo juízo no voto sobre o combate a corrupção, que não pode de jeito nenhum parar", frisou Cármen Lúcia.

Cármen se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram no início deste mês para acolher o pedido da defesa de Lula e declarar Moro parcial. A ministra, no entanto, abriu uma divergência pontual dos colegas, ao entender que Moro não deve ser condenado a pagar as custas processuais do caso.

A atuação de Moro em outra ação penal que levou à condenação de Lula na Lava Jato (a do sítio de Atibaia) foi menor: coube ao ex-juiz da Lava Jato aceitar a denúncia e colocar o ex-presidente no banco dos réus mais uma vez. A condenação, no entanto, foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, depois que o ex-juiz já tinha abandonado a magistratura para assumir o cargo de ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

Em entrevista ao Estadão publicada no último dia 13, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse que a Lava Jato teria o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas teve na Itália, se Moro fosse declarado parcial. "É a história de uma derrocada, em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção", afirmou Fachin na ocasião.

No início do mês, Fachin anulou as condenações impostas pela Lava Jato contra Lula e determinou o envio de quatro ações - inclusive a do triplex de Guarujá - à Justiça Federal do DF. O plenário do Supremo deve decidir até o início de abril se mantém ou não a decisão do ministro. Na prática, com a declaração da suspeição, o novo juiz que assumir os casos de Lula não poderá aproveitar as decisões tomadas por Moro, o que deve atrasar o andamento dos trabalhos. Aliados de Fachin, no entanto, veem espaço para que a suspeição de Moro retorne ao plenário, já que a decisão de Fachin não apenas transferiu os casos do petista de Curitiba para Brasília, como também determinou o arquivamento do habeas corpus de Lula contra o ex-juiz. Esses dois pontos devem ser discutidos pelos 11 integrantes da Corte quando a decisão de Fachin for examinada.

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Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex. Nesta tarde, Nunes Marques surpreendeu ao votar contra o habeas corpus do petista.

Em seu voto, Kassio afirmou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para alegar a suspeição de um magistrado. Kassio também contestou o uso de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba para reforçar as acusações contra Moro. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar a suspeição de Moro. Esses dois pontos foram rechaçados por Gilmar Mendes após a leitura do voto do colega.

"Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil", afirmou Kassio.

Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática "abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras". "Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas", frisou.

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Kassio ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. "A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia", disse.

Esta não é a primeira vez que a Segunda Turma do STF derruba uma decisão de Moro na Lava Jato. Em março de 2018, por 3 a 1, o colegiado anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, os ministros entenderam que Moro errou ao não garantir aos réus delatados o direito de falar por último, depois dos delatores.

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