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A decisão de Cármen que mantém recurso de Aécio nas mãos de Fachin

Leia o despacho no qual a presidente do Supremo Tribunal Federal nega o afastamento do ministro no julgamento de mandado de segurança da defesa do senador contra medidas cautelares estabelecidas contra ele

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Rafael Moraes Moura , Breno Pires e Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou pedido da defesa de Aécio Neves e manteve o mandado de segurança impetrado pelo senador afastado na Corte nas mãos do ministro Luiz Edson Fachin. O advogado Alberto Zacharias Toron pedia para que a decisão da 1ª Turma que afastou o tucano do cargo no Senado e impôs a ele recolhimento noturno fosse suspensa até que o pleno da corte julgasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o afastamento de parlamentares.

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Documento

'ABSURDO'

O mandado de segurança havia sido distribuído ao ministro Edson Fachin. A defesa de Aécio pediu para que o recurso fosse redistribuído alegando que o mérito da questão se refere a medidas cautelares que o próprio Fachin havia determinado, em maio deste ano.

Para a ministra Cármen Lúcia, 'ao contrário do alegado pela defesa, não foi proferida pelo Ministro Edson Fachin, mas pela 1ª Turma deste Supremo Tribunal, da qual o referido Ministro sequer participa, não havendo que se falar em restabelecimento de medidas cautelares originalmente impostas por ele'.

"Finalmente, a se adotar a tese defensiva de afastamento do Ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo Plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco Ministros da 1ª Turma estariam impedidos e mais um da 2ª Turma, inviabilizando o quórum mínimo de seis Ministros".

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