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Cármen mantém 'Lori' do PCC na penitenciária de segurança máxima de Porto Velho

Ministra do Supremo julgou inviável habeas de Lourinaldo Gomes Flor, condenado a 118 anos de reclusão e transferido para Rondônia sob suspeita de ligação com plano de resgate e um bilhete que indicava possível ordem para matar um promotor de Justiça

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Por Redação
Atualização:

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 178035, no qual a defesa de Lourinaldo Gomes Flor buscava revogar a decisão que determinou sua transferência para a penitenciária federal de segurança máxima de Porto Velho. Lori, como é conhecido, foi condenado à pena de 118 anos de reclusão e é apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Documento

DECISÃO CÁRMEN

Plano de fuga

As informações foram divulgadas pelo STF - Processo relacionado: HC 178035

A inclusão emergencial do condenado em presídio federal de segurança máxima foi autorizada pelo juízo da 5.ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, diante de 'indícios de risco iminente de fuga e de atentados contra autoridades'.

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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. Foto: Gabriela Biló / Estadão

De acordo com a decisão, foram encontrados em um veículo próximo à Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP), onde Lori e outros membros do PCC estavam recolhidos, um plano de resgate e um bilhete que indicava possível ordem para matar o promotor de Justiça subscritor do requerimento de inclusão no sistema penitenciário federal.

A defesa alegou no Supremo que a decisão pela qual foi determinada a transferência teria 'fundamentos genéricos'. O pedido de retorno à penitenciária de São Paulo foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alta periculosidade

Segundo Cármen, o pedido da defesa é 'manifestamente contrário à jurisprudência do STF, que veda, em habeas corpus, o exame amplo dos dados que fundamentaram a transferência para unidade prisional com melhores condições de abrigar presos de alta periculosidade'.

A relatora destacou que as instâncias antecedentes justificaram a transferência em circunstâncias concretas, 'em especial a periculosidade do condenado, o risco de fuga e a posição de liderança que Lori exerce em grupo criminoso organizado'.

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"Portanto não há se cogitar de flagrante ilegalidade ou abuso de poder", cravou Cármen.

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