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Cármen Lúcia barra R$ 500 mi a servidores do Ministério Público da União

Ministra do Supremo suspende efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que estendeu administrativamente à categoria 13,23% de Vantagem Pecuniária Individual

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Por Julia Affonso
Atualização:

Cármen Lúcia quer ouvir 'pessoas com experiência e autoridade' no setor audiovisual brasileiro, do Supremo. Foto: Nelson Jr/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminar a pedido da União para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. A decisão foi aplicada sexta-feira, 6, em medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 34169.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O porcentual tem origem em interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais.

Em processos judiciais, servidores de alguns órgãos têm obtido decisões favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.

No Mandado de Segurança 34169, a União sustenta que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores da Instituição, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais.

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A União informa, ainda, que foi comunicada do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro, quando o Ministério Público da União solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo da parcela.

A ministra observou que a 'higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples correção administrativa de erro'.

No caso, porém, explicou que o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão controversa - tanto que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Ministério Público da União.

"Essa circunstância evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada em decisão judicial", afirmou Cármen Lúcia, lembrando que o Conselho Nacional do Ministério Público se baseou em julgados relativos aos servidores da Justiça do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563.

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"A divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do porcentual de 13,23%", concluiu Cármen Lúcia.

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