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Cármen impede, agora, bloqueio de R$ 181 milhões do Rio

Na segunda-feira, 2, ministra já havia decretado suspensão de embargo de R$ 193 milhões do Estado fluminense em crise

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Por Breno Pires , Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Cármen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu novo bloqueio, desta vez no valor de R$ 181 milhões, das contas do Estado do Rio que seria efetivado em decorrência da execução de cláusulas de três contratos com a União. A decisão estende os efeitos de liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO) 2972, na qual a ministra, na segunda-feira, 2, já havia decretado a suspensão do bloqueio de R$ 193 milhões - as informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Posteriormente, o estado noticiou que novo arresto nas contas seria efetivado nesta quinta-feira, 5, acarretando as mesmas consequências administrativo-financeiras relatadas na petição inicial da ACO 2972, 'qual seja, a impossibilidade de execução de obrigações constitucionais dos direitos dos servidores públicos, de aposentados dependentes do ente estadual, dentre outras obrigações fundamentais do estado'.

Os contratos de vinculação de receitas e de cessão e transferência de crédito, em contragarantia, destinam-se a programas de mobilidade urbana, investimento nos estados e ao 'PAC Favelas'.

Na decisão de segunda-feira, a ministra assinalou que o estado não negou a validade do contrato ali tratado, nem as cláusulas de contragarantia, limitando-se a relatar as condições financeiras que sobrevieram e que conduziram à necessidade de serem reavaliados os requisitos e a forma de pagamento devido à União.

A situação descrita no novo pedido, ressaltou Cármen, apresenta 'idêntico o quadro fático-jurídico exposto na petição inicial', tendo sido demonstrada a prevalência da urgência da implementação da medida requerida.

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Além de suspender a execução das cláusulas de contragarantia, a decisão também afasta os efeitos da condição de devedor que seria imputada ao estado pelo inadimplemento das cláusulas contratuais, inclusive os reflexos em restrições legais que impedem o acesso e a obtenção a novos financiamentos. A decisão da presidente do STF, deferida em atuação durante o plantão do recesso da Corte máxima, tem validade até reapreciação pelo relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão ao colegiado para referendo.

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