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Cármen diz que procurador 'banaliza' a Justiça ao mover ação por vaga de garagem na PGR

Ministra do Supremo considera 'estranha a pequeneza da discussão trazida a este Supremo Tribunal, em País angustiado por problemas essenciais da vida pessoal e social dos cidadãos'

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Cármen Lúcia. Foto: EFE/Andre Coelho

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia criticou ação do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho contra a ex-procuradora-geral, Raquel Dodge, envolvendo uma vaga de garagem na sede da PGR em Brasília.

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Moacir impetrou a ação contra decisão da então chefe do Ministério Público Federal que negou seu pedido administrativo para que fosse concedida vaga de garagem a um de seus servidores de gabinete.

O subprocurador-geral sustentou que 'o pedido de cessão é perfeitamente razoável por serem as três vagas reservadas ao gabinete do impetrante possível de serem compartilhadas por mais de uma credencial, como está regulamentada pela Portaria SG/MPF Nº 309 DE 23.04.2019'.

"A exemplo da Assessora-chefe Raimunda das Graças e que, atualmente, não ocupa o espaço por ainda não ter adquirido veículo próprio, estando o espaço disponível para cessão."

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Antes de entrar no mérito da ação, Cármen afirmou que 'estranha a pequeneza da discussão trazida a este Supremo Tribunal, em País angustiado por problemas essenciais da vida pessoal e social dos cidadãos'.

"A questão posta nos autos não tem, na forma nem na matéria, substância ou importância significativa a permitir que se acione o órgão de cúpula do Poder Judiciário, assoberbado por questões de gravidade nacional, com questiúncula que não precisaria sequer se apresentar em sede judicial", adverte a ministra.

"Não é por estar permanentemente aberto ao cidadão - como tem de estar - o Poder Judiciário, que se há de considerar formalmente regular ou juridicamente aceitável, possa alguém banalizar a via judicial para promover questionamentos sem fundamento jurídico e sem embasamento que não os humores pessoais do autor", anotou a ministra.

Ela ainda rejeitou a competência da Corte para julgar uma demanda interna da PGR. "Não se dispõe daquela competência para julgamento de casos relativos a atribuições internas administrativas de autoridades públicas, ficando o seu questionamento sujeito ordinariamente a julgamento pela Justiça Federal".

"A interposição de recursos administrativos a atraírem a competência da Procuradora-Geral da República, em ato originariamente atribuído ao Secretário-Geral daquele órgão (fl. 4, e-doc. 14), conduziria a instauração de competência originária deste Supremo Tribunal como revisor das decisões internas da Procuradoria-Geral da República, criando atalho para o acesso dos servidores públicos e administrados a mais alta instância do Judiciário brasileiro", escreve.

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Cármen ressalta, no mérito, que 'a questão apresentada diria respeito a interesse/direito de terceiro que não o impetrante, a dizer, a impetração seria "em favor do servidor Aldeniére Jácome Costa"'. O impetrante é subprocurador que ocupa, agora, o cargo de subprocurador da República e, nessa condição, dispõe de gabinete composto de servidores".

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"Gabinete de órgão público não é propriedade particular nem servidor público tem seus direitos confundidos com a chefia direta ou indireta, vinculando os seus direitos ao ente - no caso, a União - cujos quadros integra", avalia.

Para a ministra, segundo a legislação vigente, 'o titular do direito à garantia constitucional do mandado de segurança é aquele que tenha sofrido lesão ou ameaça a direito seu, dotado de liquidez e certeza'.

"No caso em exame, ao afirmar que o pleito de cessão de vaga de garagem é para terceiro, porque comporia gabinete agora ocupado pelo impetrante, confunde o impetrante o seu interesse particular de ter o domínio funcional material e pessoal dos espaços e servidores que com ele trabalham e demonstra, imediatamente, não estar a discutir direito seu, menos ainda dotado de liquidez e certeza. Não se põe em discussão, no caso, ilegalidade ou abuso de poder contra direito seu", diz.

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