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Cármen às voltas com os camarões do Equador

Ministra presidente do Supremo suspende importação do crustáceo e solicita Análise de Risco de Importação

Por Carla Bridi
Atualização:

Cármen Lúcia. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO  

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que permitia a importação de camarão marinho do Equador. Segundo o pedido de suspensão, apresentado ao STF pelo Estado do Maranhão, a espécie do crustáceo Litopenaeus vannamei causaria 'danos e transtornos ambientais irreparáveis em território brasileiro, assim como prejuízos à saúde da população, à ordem pública e à própria economia estatal'.

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Uma lista de dez doenças virais e bacteriológicas inexistentes em território brasileiro, descritas em nota técnica (NT 11/2016) expedida pela Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP), embasou o pedido de suspensão.

A proibição é reforçada pela ausência da exigência de Análise de Risco de Importação (ARI), protocolo padrão para importação de produtos agrícolas.

A Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal, subordinada à SAP, havia autorizado a entrada do camarão equatoriano no Brasil sem efetuar a Análise. A decisão foi, então, contestada em ação civil pública pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão, com assistência dos estados do Maranhão, Rio Grande do Norte e Bahia.

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A 5.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu parcialmente o pedido, logo depois suspenso pelo TRF-1.

Cármen Lúcia reitera que a suspensão da importação não é definitiva; porém, o produto, 'por precaução', deve ser submetido à análise de riscos sanitários e biológicos.

A suspensão também menciona os riscos à economia pública maranhense, que contém 'potencialidade para transformar o perfil da sua socioeconomia primária, [pelo que] a entrada de enfermidades no Brasil poderá dizimar a produção de pescado presente no Estado do Maranhão, causando incomensuráveis danos à economia', além de poder se tornar um problema de saúde pública no estado.

Cármen afirma que o eventual prejuízo para os importadores decorrente da exigência da ARI não justifica a exposição da fauna e da sociedade brasileira. Dentre as doenças listadas no relatório, a ministra menciona a PvNV, ou "doença da mancha branca", de alto risco de mortalidade, que demandaria gastos e consequências para a sociedade.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou que só vai se pronunciar quando for notificado.

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