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Capitão do Exército condenado a 7 anos e meio de prisão por estelionato perde posto e patente

Militar teria agido de 'forma continuada' e desviado R$ 10,8 milhões de 1998 a 2003 na área da 1.ª Região Militar, no Rio; ele foi declarado 'indigno para o oficialato'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

Um capitão do Exército foi declarado indigno para o oficialato, com a consequente perda de posto e patente, após ser julgado no Superior Tribunal Militar. O oficial foi condenado por estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) -, a sete anos e seis meses de reclusão por supostamente ter se envolvido em práticas ilícitas por um período de cinco anos, no qual foram teriam sido desviados mais de R$ 10,8 milhões da Administração Militar.

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As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar - A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Segundo o Ministério Público Militar, o crime aconteceu de forma continuada de 1998 a 2003 na área da 1.ª Região Militar, Rio de Janeiro.

Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público Militar ingressou com uma representação contra o capitão com base no artigo142 da Constituição Federal, que versa sobre as hipóteses de perda de posto e patente por militares das Forças Armadas, sendo uma delas a condenação na justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.

No STM, o capitão teve seu processo relatado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que narrou a sucessão de fatos que culminaram na condenação do acusado.

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De acordo com a denúncia da Procuradoria Militar, o esquema de fraude acontecia em continuidade delitiva, através da emissão de diversas ordens bancárias para 'laranjas' - estes últimos, após o depósito dos valores em suas contas correntes, repassavam aos militares envolvidos.

O oficial era o responsável pela 'autorização e legitimação das ordens bancárias e posterior recebimento dos valores pelos laranjas que, conforme ficou demonstrado nos depoimentos, eram todos amigos ou parentes do capitão'.

A defesa do militar alegou que o mesmo teria sofrido 'desajustes mentais característicos de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) em razão da repetição de movimentos e ritmo frenético do trabalho a que era submetido'.

A defesa também sustentou que o capitão possuía uma carreira de mais de 30 anos de serviço com diversos elogios e que ele, 'diferentemente dos demais envolvidos no esquema, colaborou com todas as investigações, o que ajudou a esclarecer os fatos'.

Para o Ministério Público, a conduta foi agravada pelo fato de o réu ocupar a chefia do Setor de Finanças da unidade militar que foi diretamente lesada nas práticas fraudulentas.

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O Ministério Público destacou que 'o oficial incidiu em práticas desonrosas para com os preceitos militares, adotando conduta desajustada diante dos preceitos éticos naturalmente exigidos de um militar, razão que justifica a sua indignidade ao oficialato'.

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Nas suas considerações sobre os aspectos comportamentais supostamente violados pelo capitão, o ministro relator apontou fatores que demonstraram que o oficial agiu com 'consciência das suas atitudes, diferente do que alegava a sua defesa'.

Marco Antônio de Farias entendeu que o capitão não estaria agindo sob influência de oficiais superiores também envolvidos no esquema, 'uma vez que a sua intenção sempre foi obter dinheiro de maneira facilitada'.

"É incontroverso que foram vilipendiados os preceitos imbricados nos valores que são exigíveis dos militares, tais como ética e decoro de classe, uma vez que era esperado que o mesmo tivesse zelo com o correto emprego dos recursos públicos , geralmente escassos, disponibilizados para as organizações militares", assinalou o ministro. "Portanto, fica comprovado que tal militar desmerece ostentar a condição de oficial do Exército", concluiu Marco Antônio de Farias ao proferir voto favorável à perda de posto e patente pelo capitão

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