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Candidatura de Maluf divide corte eleitoral em São Paulo

Julgamento está empatado em 3 a 3; presidente do TRE vai decidir

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Fausto Macedo

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A candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), que busca se reeleger deputado federal, dividiu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Com um empate de 3 votos a 3, o julgamento foi interrompido ontem, após quase duas horas de debates intensos.

Três magistrados votaram pelo indeferimento do registro de Maluf. Mas outros três, inclusive o relator, desembargador Mário Devienne Ferraz, votaram a favor. O presidente do TRE, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, pediu vista dos autos para estudar o processo no fim de semana. O ponto central da batalha de Maluf está no fato de que a Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato se torna inelegível quando age com dolo, implicando dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Contra a candidatura de Maluf, o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, argumentou que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade e teve suspensos os direitos políticos - Maluf está recorrendo.

Na época em que administrou São Paulo (1993- 1996), Maluf autorizou a obra do Túnel Ayrton Senna, polêmico empreendimento na zona sul da capital. O Ministério Publico verificou que pelo menos R$ 4,9 milhões teriam sido desviados em 1996 por meio de pagamentos ilegais para um consórcio de empreiteiras. O desembolso foi relativo à medição 72 - consolidação de solo -, que, no entanto, não se efetivou.

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O procurador eleitoral foi taxativo. "Evidente que há o enriquecimento ilícito, pode ser de terceiros não necessariamente do candidato", argumentou Carvalho Ramos, que, desde o início do processo eleitoral em São Paulo, já conseguiu a impugnação de 40 candidatos com base na Ficha Limpa.

Ramos destacou que a ação de improbidade revelou que Maluf e outros réus foram condenados pelo pagamento de serviços não realizados, o que levou à imposição de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 21 milhões, atualizado para 2013.

O procurador mirou sua manifestação em trecho do acórdão do TJ, segundo o qual Maluf agiu com "vontade livre e consciente" ao nomear um amigo e homem de confiança, Reynaldo de Barros (morto em 2011), para acumular os cargos de secretário municipal de Obras e presidente da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb). "Isso fragilizou o controle dos pagamentos", assinalou Carvalho Ramos.

Os advogados Eduardo Nobre e Silvio Salata, que representam Maluf perante o TRE, sustentam que os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do TJ concluíram que "não houve ato doloso, não houve enriquecimento ilícito".

"Não há também enriquecimento de terceiros por ato do candidato (Maluf)", assinalou Nobre no Pleno da corte eleitoral. "O acórdão do TJ atribui (a Maluf) culpa por negligência, a responsabilização ficou restrita à falta de cautela."

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O relator, Devienne Ferraz, ponderou que o TJ reconheceu que não houve dolo. "Não compete ao TRE dar novo enquadramento", advertiu o desembargador. "Não se concluiu pela prática de ato doloso. Não se pode interpretar normas de forma ampliativa, é vedada a interpretação extensiva."

O juiz Silmar Fernandes votou contra a candidatura de Maluf, mas fez uma revelação. "Tenho até simpatia pelo candidato, já fui seu eleitor. Quase apanhei em casa da sogra, da mulher, da minha mãe, quando disse que ia votar (pelo indeferimento). Vejam o carisma do dr. Paulo."

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