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Candidato negro com nota para passar na disputa geral não compõe cota, decide CNJ

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira, 9, com o voto da conselheira Iracema do Vale, que seguiu a maioria no sentido de que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira. FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ Foto: Estadão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã desta terça-feira, 8, que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%.

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A reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos para juízes foi estabelecida em resolução do CNJ publicada em junho de 2015, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski. A resolução prevê que a cota será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

O relator do caso, Aloysio da Veiga, já havia sustentado que os candidatos negros aprovados na lista geral deveriam, sim, ser considerados na reserva de 20%.

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto da conselheira Iracema do Vale, que seguiu a maioria no sentido de que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva.

"Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa", disse Iracema.

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