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Caminhos que levam ao STF

Por Luiz Rocha
Atualização:
Luiz Rocha. Foto: Divulgação

Dentre as várias decisões que um presidente da República possa tomar, uma, em especial, tem contornos de extrema responsabilidade: a escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Fácil ver quanto nas mãos daqueles onze juízes está do destino de milhões e milhões de brasileiros. Não é pouca coisa não.

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Tendo a "sabatina" do Senado se mostrado, ao longo dos tempos, protocolar, a definição de quem ocupará uma daquelas cadeiras se concentra nas mãos presidenciais sob critérios, embora constitucionais, inegavelmente subjetivos: "notável saber jurídico e reputação ilibada". Sendo difícil imaginar que dentre os milhares de juízes de carreira não se encontrem milhares que preencham aqueles requisitos, uma pergunta brame: por que apenas dois magistrados de carreira compõem a nossa Suprema Corte?

Apesar da Constituição da República determinar que os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo devam ser independentes entre si, não é só no referido Tribunal que o dedo da indicação de Poder alheio torna alguém de um instante para outro um magistrado. Nos tribunais estaduais e federais um em cada cinco ("quinto constitucional") dos desembargadores é escolhido pelo governador ou presidente da República. No Superior Tribunal de Justiça a proporção é ainda pior: todos escolhidos pelo presidente da República, um terço é destinado a advogados e membros do Ministério Público; dois terços são reservados a desembargadores mas, considerando o "quinto constitucional", muitos desses não são juízes concursados.

Juízes de carreira não são eleitos. Conquistam sua função através de dificílimo concurso de provas e títulos. Não têm prática na política da troca de interesses e favores. Não são versados em frequentar Legislativo ou Executivo na defesa de interesses pessoais. Não advogam causas que não as da imparcialidade e correção. Sendo a escolha em questão, por vezes, o resultado de tudo isso, como poderiam concorrer magistrados de carreira com quem não o é e, justamente por não o ser, pode promover seu nome para "merecer" aindicação?

Há um desprestígio enorme aos milhares de magistrados e magistradas que iniciam suas carreiras como juízes substitutos, de Comarca em Comarca, de Seção Judiciária em Seção Judiciária, nos mais longínquos rincões, conhecendo face a face, em audiências, brasileiros e brasileiras que diretamente lhes clamam por seus direitos, praticando, no atacado e no varejo, dos casos mais simples aos mais complexos,a verdadeira "Justiça nossa de cada dia". Esses magistrados, experimentados nas agruras dos fóruns e na lide dura da busca do que é justo, vêm-se totalmente desprestigiados quando alguém, que nunca dirigiu uma só audiência ou proferiu uma única sentença, é galgado pelo apontar de um único dedo à condição de ministro da mais alta corte do país. Sentem-se como se sentiria um bom capitão vendo escolhido general alguém que nunca tenha sido militar.

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Não se trata aqui, fique muito claro, de referência a essa ou àquela personalidade. Apesar dos pesares, já se viu bons nomes em nossa Corte Máxima. Pouco se ganha, republicanamente falando, em se fulanizar a questão. A crítica concentra-se no método de escolha, entendendo Magistradas e Magistrados brasileiros que, para fortalecimento da independência entre os Poderes da República e verdadeira distribuição da Justiça, urge seja revisto e aperfeiçoado. Por que não fazer, desde já, a mudança que se deseja ver acontecer?

*Luiz Rocha, Juiz de Direito, é Presidente da Associação Nacional para Defesa da Magistratura- ADM.

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