Atualizada às 13h40 de 06.02.20 com posicionamento da Braskem*
A 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quarta, 5, o mérito do recurso envolvendo ações da Braskem. Na decisão, desembargadores deferiram a excussão (ato de executar judicialmente os bens de um devedor principal) das ações dadas em garantia pela empresa Odebrecht a instituições bancárias credoras, confirmando, assim, decisão liminar de julho do ano passado.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça.
Em junho do ano passado, a Justiça aprovou o pedido de recuperação judicial da Odebrecht, a maior da história do País. O grupo, alvo da Operação Lava Jato - 77 executivos fecharam acordo de delação premiada e confessaram rotina de ilícitos -tem dívidas que alcançam R$ 98,5 bilhões.
Na ocasião em que pediu a recuperação, a Odebrecht comunicou em seu site que a decisão estava ligada 'à crise econômica atual, associada a contratação de dívidas para os altos investimentos feitos pelo Grupo na última década'. Segundo o Grupo, este cenário 'impactou de forma significativa os negócios e suas estruturas de capital'.
Ainda em junho do ano passado, em nota a Odebrecht informou. "Não estão incluídas no perímetro do pedido de recuperação judicial as sociedades Braskem S.A., Odebrecht Engenharia e Construção S.A., Ocyan S.A., OR S.A., Odebrecht Transport S.A., Enseada Industria Naval S.A. (em conjunto denominadas 'Negócios'), assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias'.
Ingenuidade ou inexperiência
A decisão da 1.ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça, tomada nesta quarta, 5, considerou que, 'embora as ações da Braskem representem um ativo importante e necessário, tanto que oferecidas em garantia aos maiores financiadores do grupo, não podem ser classificadas como bens de capital essenciais, controvérsia principal do caso'.
Em seu voto, o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, disse que há uma disputa entre 'gigantes', uma vez que 'as recuperandas fazem parte de um dos maiores grupos econômicos do país, enquanto o credor é um dos maiores bancos'.
"Dessa forma, conclui-se, tiveram a possibilidade de analisar todas as consequências possíveis de seus atos e optaram por celebrar diversos contratos de altíssimos valores, oferecendo bens valiosos em garantia, distribuindo os riscos da maneira mais conveniente a ambos", destacou o desembargador.
Para Lazzarini, 'por certo, também, consideraram a instabilidade da economia, o envolvimento das recuperandas em investigações criminais e suas consequências financeiras, bem como a volatilidade dos papéis oferecidos em garantia'.
"Se não o fizeram, não foi por ingenuidade ou inexperiência de qualquer das partes", assinalou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Eduardo Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
COM A PALAVRA, A BRASKEM
"A empresa não comenta, o assunto é dos controladores"