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Câmara Empresarial mantém possibilidade de ações da Braskem serem executadas por credora da Odebrecht

Decisão unânime foi tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso que envolve maior recuperação judicial da história

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizada às 13h40 de 06.02.20 com posicionamento da Braskem*

Braskem. Foto: Daniel Teixeira / Agência Estado

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A 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quarta, 5, o mérito do recurso envolvendo ações da Braskem. Na decisão, desembargadores deferiram a excussão (ato de executar judicialmente os bens de um devedor principal) das ações dadas em garantia pela empresa Odebrecht a instituições bancárias credoras, confirmando, assim, decisão liminar de julho do ano passado.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça.

Em junho do ano passado, a Justiça aprovou o pedido de recuperação judicial da Odebrecht, a maior da história do País. O grupo, alvo da Operação Lava Jato - 77 executivos fecharam acordo de delação premiada e confessaram rotina de ilícitos -tem dívidas que alcançam R$ 98,5 bilhões.

Na ocasião em que pediu a recuperação, a Odebrecht comunicou em seu site que a decisão estava ligada 'à crise econômica atual, associada a contratação de dívidas para os altos investimentos feitos pelo Grupo na última década'. Segundo o Grupo, este cenário 'impactou de forma significativa os negócios e suas estruturas de capital'.

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Ainda em junho do ano passado, em nota a Odebrecht informou. "Não estão incluídas no perímetro do pedido de recuperação judicial as sociedades Braskem S.A., Odebrecht Engenharia e Construção S.A., Ocyan S.A., OR S.A., Odebrecht Transport S.A., Enseada Industria Naval S.A. (em conjunto denominadas 'Negócios'), assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias'.

Ingenuidade ou inexperiência

A decisão da 1.ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça, tomada nesta quarta, 5, considerou que, 'embora as ações da Braskem representem um ativo importante e necessário, tanto que oferecidas em garantia aos maiores financiadores do grupo, não podem ser classificadas como bens de capital essenciais, controvérsia principal do caso'.

Em seu voto, o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, disse que há uma disputa entre 'gigantes', uma vez que 'as recuperandas fazem parte de um dos maiores grupos econômicos do país, enquanto o credor é um dos maiores bancos'.

"Dessa forma, conclui-se, tiveram a possibilidade de analisar todas as consequências possíveis de seus atos e optaram por celebrar diversos contratos de altíssimos valores, oferecendo bens valiosos em garantia, distribuindo os riscos da maneira mais conveniente a ambos", destacou o desembargador.

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Para Lazzarini, 'por certo, também, consideraram a instabilidade da economia, o envolvimento das recuperandas em investigações criminais e suas consequências financeiras, bem como a volatilidade dos papéis oferecidos em garantia'.

"Se não o fizeram, não foi por ingenuidade ou inexperiência de qualquer das partes", assinalou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Eduardo Azuma Nishi e Fortes Barbosa.

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