Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Câmara do Ministério Público Federal conclui que procuradores federais têm atribuição para investigar militares das Forças Armadas por tortura de civis

Entendimento da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal foi aprovado na última sessão do colegiado e será repassado a todos os procuradores que atuam nessa área

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Sede da PGR. Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal concluiu que é inconstitucional a Lei nº 13.491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil. O entendimento está expresso no Enunciado n. 8/2019, aprovado na última sessão do Colegiado, realizada na terça, 14. O documento será enviado aos procuradores da República com atuação nessa área.

PUBLICIDADE

O assunto entra na pauta do Ministério Público Federal em meio a uma disputa, no Conselho Nacional do Ministério Público, envolvendo investigações sobre a morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. Na Justiça Militar, 12 são réus por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro. Eles foram denunciados pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira. Em outra esfera, o Ministério Público Federal no Rio instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para averiguar a conduta dos militares. O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, no entanto, pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público para que suspenda liminarmente investigação do Ministério Público Federal no Rio, alegando que a competência é da Procuradoria Militar. 

Documento

ORIENTAÇÃO

Segundo o Ministério Público Federal, a 'edição do enunciado resulta da análise de representações formuladas pelas Defensorias Públicas da União e do Rio'. "Os dois órgãos questionaram a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial sobre a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal dos crimes de tortura cometidos por militares da União contra civis".

"As representações defendem inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, que transferiu para a Justiça Militar a competência para jugar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil", diz a Procuradoria.

Publicidade

A norma está em discussão no Supremo Tribunal Federal na ADI 5901. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que 'o deslocamento da competência é inconstitucional'.

Em abril, a Câmara de Controle Externo decidiu expedir orientação a todos os membros do Ministério Público Federal com atuação na área, reiterando a inconstitucionalidade da Lei n. 13491/2017, conforme parecer da PGR.

O  subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, propôs a edição de orientação específica sobre a atribuição do Ministério Público Federal para apurar crimes de tortura cometidos contra civis por militares das Forças Armadas e da Força Nacional, o que foi aprovado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.