A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor do Ministério Público Federal (3CCR), em articulação com Grupo de Trabalho Transportes, divulgou nesta terça, 25, nota pública sobre a cobrança pelas companhias aéreas do 'assento conforto'. Para o colegiado, 'a cobrança é ilegítima, a não ser nos casos em que a companhia aérea de fato ofereça alguma vantagem ao passageiro'.
Para o Ministério Público Federal, é necessário que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança para que sejam fixadas as exatas dimensões do assento - largura e distância entre as poltronas - e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto entre todas as companhias aéreas.
Para tratar do tema, a Câmara solicitou reunião com a Anac.