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Câmara de São Paulo decreta extinção do mandato de Camilo Cristófaro

Vereador do PSB foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por captação ilícita de recursos financeiros nas eleições de 2016 e, em seu lugar, assumirá Thammy Miranda (PP), o filho da Gretchen

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Por Fabio Leite e Luiz Vassallo
Atualização:

O vereador Camilo Cristófaro (PSB) Foto: André Bueno/CMSP/Divulgação

A Câmara Municipal de São Paulo determinou a extinção do mandato do vereador Camilo Cristófaro (PSB). Ele foi condenado à sanção máxima pelo Tribunal Regional Eleitoral. A derradeira decisão da Corte Eleitoral foi proferida no dia 7 de fevereiro. Após o despacho, a procuradoria da Casa deu parecer favorável à expulsão de Cristófaro. No lugar dele, assumirá Thammy Miranda (PP), o filho da Gretchen.

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Segundo a denúncia, Cristófaro fez captação ilícita de recursos financeiros durante as eleições de 2016. Ele é acusado de receber verbas de campanha da mesma 'laranja' que teria abastecido a candidatura de José Auricchio Jr. (PSDB), prefeito de São Caetano do Sul.

De acordo com as investigações, Ana Maria Comparini Silva, pessoa humilde e pensionista do INSS, movimentou R$ 1,4 milhão. A maior parte foi parar na campanha do prefeito tucano. No entanto, ela também fez doações de R$ 6 mil para Cristófaro.

Auricchio foi denunciado por caixa dois e organização criminosa em julho de 2018. De acordo com a Procuradoria Eleitoral, 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral do tucano é proveniente de doações dissimuladas.

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Thammy Miranda. Foto: Instagram/Reprodução

O parecer

Segundo a procuradora da Casa, Ana Carolina Torres Aguilar Cortez, o 'Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê como uma das hipóteses de perda de mandato a decretação pela Justiça Eleitoral'. "A mesma previsão está contida no artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município. No presente caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu pela cassação do mandato do vereador Camilo Cristófaro, de modo que cabe à Mesa da Câmara dar cumprimento à decisão do Poder Judiciário".

A procuradoria diz que a 'decisão judicial aqui tratada ainda não transitou em julgado'. "No entanto, o Código Eleitoral dispõe em seu artigo 257 que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo e que a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão".

"Não se tem notícia, até o momento, de decisão do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral que atribua efeito suspensivo à decisão aqui ventilada", escreve.

"Assim, não havendo deliberação judicial ulterior, deve-se dar cumprimento ao Ofício encaminhado, comunicando-se o Plenário da cassação do diploma decretada pela Justiça Eleitoral na próxima sessão vindoura. Em seguida, o mandato poderá ser declarado extinto", conclui.

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O parecer foi lido pela Mesa Diretora da Câmara, e acatado.

LEIA O DOCUMENTO: 

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

COM A PALAVRA, CRISTÓFARO

A reportagem está tentando contato com Camilo Cristófaro. O espaço está aberto para manifestação.

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