A Câmara Municipal de São Paulo determinou a extinção do mandato do vereador Camilo Cristófaro (PSB). Ele foi condenado à sanção máxima pelo Tribunal Regional Eleitoral. A derradeira decisão da Corte Eleitoral foi proferida no dia 7 de fevereiro. Após o despacho, a procuradoria da Casa deu parecer favorável à expulsão de Cristófaro. No lugar dele, assumirá Thammy Miranda (PP), o filho da Gretchen.
Segundo a denúncia, Cristófaro fez captação ilícita de recursos financeiros durante as eleições de 2016. Ele é acusado de receber verbas de campanha da mesma 'laranja' que teria abastecido a candidatura de José Auricchio Jr. (PSDB), prefeito de São Caetano do Sul.
De acordo com as investigações, Ana Maria Comparini Silva, pessoa humilde e pensionista do INSS, movimentou R$ 1,4 milhão. A maior parte foi parar na campanha do prefeito tucano. No entanto, ela também fez doações de R$ 6 mil para Cristófaro.
Auricchio foi denunciado por caixa dois e organização criminosa em julho de 2018. De acordo com a Procuradoria Eleitoral, 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral do tucano é proveniente de doações dissimuladas.
O parecer
Segundo a procuradora da Casa, Ana Carolina Torres Aguilar Cortez, o 'Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê como uma das hipóteses de perda de mandato a decretação pela Justiça Eleitoral'. "A mesma previsão está contida no artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município. No presente caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu pela cassação do mandato do vereador Camilo Cristófaro, de modo que cabe à Mesa da Câmara dar cumprimento à decisão do Poder Judiciário".
A procuradoria diz que a 'decisão judicial aqui tratada ainda não transitou em julgado'. "No entanto, o Código Eleitoral dispõe em seu artigo 257 que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo e que a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão".
"Não se tem notícia, até o momento, de decisão do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral que atribua efeito suspensivo à decisão aqui ventilada", escreve.
"Assim, não havendo deliberação judicial ulterior, deve-se dar cumprimento ao Ofício encaminhado, comunicando-se o Plenário da cassação do diploma decretada pela Justiça Eleitoral na próxima sessão vindoura. Em seguida, o mandato poderá ser declarado extinto", conclui.
O parecer foi lido pela Mesa Diretora da Câmara, e acatado.
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COM A PALAVRA, CRISTÓFARO
A reportagem está tentando contato com Camilo Cristófaro. O espaço está aberto para manifestação.