O Ministério Público Federal divulgou nesta quarta, 6, nota técnica sobre Termos de Adesões ou Subscrições de pessoas físicas em Acordos de Leniência firmados com a instituição. O documento foi elaborado pela Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), por meio da Comissão Permanente de Assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada com o objetivo de orientar a atuação dos procuradores em negociações envolvendo pessoas ligadas a empresas que firmaram acordos com o MPF e resguardar a isonomia na concessa?o de benefi?cios.
Documento
A íntegra da Nota Técnica
A admissibilidade das adesões de pessoas físicas em acordos de leniência se dá em razão da alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e da Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, destaca a nota técnica.
As informações foram divulgadas pelo MPF.
O documento traz orientações sobre acordos de leniência celebrados com pessoas jurídicas e adesão de pessoas físicas, com repercussões criminais, bem como uma abordagem geral sobre a competência jurisdicional de homologação desse tipo de acordo.
Entre os aspectos destacados na nota técnica, estão o histo?rico da criac?a?o dos Termos de Adesa?o de pessoas fi?sicas em Acordos de Lenie?ncia celebrados entre MPF e pessoas juri?dicas colaboradoras; a definição de adesão ou subscrição de pessoas físicas a esse tipo de acordo; e os princípios constitucionais da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público Federal.
Em nota, a 5CCR, afirmou que a iniciativa surgiu da necessidade de se estabelecer fundamentos sobre relevantes aspectos do regime jurídico aplicável aos instrumentos negociais em análise, dentro da Política de Leniência do MPF. Ainda segundo o órgão, as diretrizes contidas na nota técnica foram norteadas pelos valores da coerência e unidade institucional, respeitando a independência dos membros e os critérios previstos na legislação que trata sobre improbidade administrativa e crimes de corrupção.