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Calamidade pública não é desculpa para fraudes em compras governamentais

Por Fernando Salla
Atualização:
Fernando Salla. Foto: Divulgação

A necessidade de ações rápidas com a chegada da pandemia de Covid-19 no país fez com que o governo adotasse uma série de medidas legais para dar mais celeridade na realização de compras públicas necessárias ao enfrentamento da pandemia. Inicialmente foi criada a lei 13.979/20, e em seguida as medidas provisórias 926/20 e 961,  com várias medidas de flexibilização, como a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, pagamentos antecipados e redução de prazos dos procedimentos licitatórios, dentre outras. Além disso, também prevê a possibilidade de contratação de fornecedores de bens, serviços e insumos que estejam com o direito de participar de licitação ou contratar com o poder público suspenso, desde que seja comprovada ser a única fornecedora possível naquele momento.

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Passados quase cinco meses desde o início da pandemia, é possível observar os aspectos positivos e negativos dessas mudanças para as compras públicas.  Ao  mesmo tempo que se viu mais celeridade nos processos e pagamentos, se abriram brechas para que algumas fraudes aconteçam. Um dos pontos com mais impacto são as dispensas de licitações. Apesar de ser um artifício importante para o combate a pandemia, já que o processo licitatório costuma ser lento e moroso, ao fazer uma compra direta o Governo se depara com situações de preços mais altos, já que não há disputa como acontece em um pregão, aumentando as chances de prejuízos aos cofres públicos. A permissão de empresas que anteriormente estavam com direitos suspensos de vender ao governo também abriu brechas para que algumas companhias inidôneas agissem, principalmente nos itens ligados à saúde. Mas é importante destacar que a flexibilização das regras não poder servir como desculpa para fraudes.

Desde 4 de fevereiro  até o início de agosto, o governo federal gastou R$ 2,9 bilhões em compras para o combate ao coronavírus, segundo dados do Painel de Compras. Foram realizadas mais 7 mil compras e 5.234 fornecedores venderam ao governo. Por este motivo, é fundamental que todos os processos sejam feitos com toda lisura e transparência. A lei prevê que os contratos sejam imediatamente disponibilizados na internet, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Apesar desta exigência, tem se visto um retrocesso em alguns casos em relação à falta de transparência e corrupção noticiados na imprensa, como no caso da compra de respiradores em alguns estados.

No momento pós pandemia, é preciso observar os pontos positivos e ajustar as lacunas, para que não se perca a celeridade adquirida nesse período.  O modelo de contratação de grande parte dos materiais e bens de consumo recorrentes via dispensa pode ser mantido, desde que o governo encontre formas de tirar a parte obscura dos processos. Uma das melhorias mais relevantes foi nas demais aquisições realizadas por pregão eletrônico. O governo reduziu diversos prazos, como o período entre a divulgação do edital até a disputa de lances e de interposição de recursos, e isso  permitiu a realização das compras necessárias num menor espaço de tempo.

Acredito que é um importante tópico a ser discutido na nova lei de licitações que está em debate no parlamento. A lei que rege as licitações atualmente é a 8.666, de 1993. Em 2002 foi criada a modalidade de pregão eletrônico sob a lei 10.520 e depois surgiu a lei 123/2006 para tratar das questões de micro e pequenas empresas nas licitações. Em resumo, vários contornos jurídicos foram sendo criados para solucionar questões que a 8.666/93 não regulamenta, já que o contexto de sua criação é completamente diferente do atual, no qual a internet e a tecnologia são ferramentas para dar mais rapidez e transparência nos processos.

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 A redução no prazo pré-licitação, ou seja, o período que o órgão solicita a compra - seja programada ou por necessidade espontânea - que hoje pode levar até seis meses, também é necessária.

Outro aspecto que precisa ser observado é o pagamento antecipado aos fornecedores. Apesar de muitas críticas a essa prática, se feita de maneira correta, pode colaborar com a redução de preços, já que grande parte dos fornecedores comprometem o fluxo de caixa, e os pagamentos podem levar até 90 dias para acontecer. Essa espera acaba tendo um custo embutido no valor da venda, e com a possibilidade de antecipação prevista no edital, o fornecedor consegue ser mais competitivo e oferecer um preço menor, sem  precisar buscar capital em instituições financeiras. Naturalmente, devem existir garantias no contrato para evitar qualquer tipo de risco.

Uma grande discussão que está acontecendo no mundo das compras públicas é sobre a criação de um Market Place, uma plataforma tecnológica na qual diversos fornecedores  e prestadores de serviços ficam cadastrados, possibilitando que os gestores públicos realizem as compras de maneira mais rápida, escolhendo a melhor oferta entre os fornecedores previamente habilitados. Esse é um grande avanço na desburocratização do processo de compras. As flexibilizações por conta da pandemia trouxeram  ensinamentos do que pode ou não funcionar para no país, e estas lições não podem ser esquecidas na discussão sobre o futuro das licitações.

*Fernando Salla, CEO da Effecti

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