Por Hermínio Bernardo, especial para o Blog
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, na última segunda-feira, 29, a indenização por danos morais a um homem barrado na porta giratória de uma agência da Caixa por portar muletas.
O homem alegou que foi impedido de entrar na agência por utilizar muletas que continham metais. O depoimento de uma testemunha atestou que os funcionários da Caixa Econômica Federal 'riram do homem', causando-lhe constrangimento diante de outros clientes.
Em sentença de primeiro grau, a Caixa já havia sido condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. O autor da ação recorreu para que o valor da indenização fosse elevado. Os desembargadores federais do TRF3 fixaram em R$ 10 mil o montante que a Caixa terá que pagar.
O relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, analisou que, nesse tipo de situação limite, é justificável um tratamento diferenciado, 'em cumprimento à igualdade substancial'.
COM A PALAVRA, A CAIXA
A Caixa Econômica Federal informou que não recorrerá da decisão do tribunal. A instituição destacou que utiliza portas giratórias com detectores de metais em suas agências de acordo com a Lei 7.102/83.