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Caixa condenada a indenizar homem com muletas barrado em porta giratória

Decisão do TRF3 confirma sentença de primeira instância e amplia de R$ 5 mil para R$ 10 mil indenização por danos morais

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Por Redação
Atualização:

Por Hermínio Bernardo, especial para o Blog

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, na última segunda-feira, 29, a indenização por danos morais a um homem barrado na porta giratória de uma agência da Caixa por portar muletas.

O homem alegou que foi impedido de entrar na agência por utilizar muletas que continham metais. O depoimento de uma testemunha atestou que os funcionários da Caixa Econômica Federal 'riram do homem', causando-lhe constrangimento diante de outros clientes.

Em sentença de primeiro grau, a Caixa já havia sido condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. O autor da ação recorreu para que o valor da indenização fosse elevado. Os desembargadores federais do TRF3 fixaram em R$ 10 mil o montante que a Caixa terá que pagar.

O relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, analisou que, nesse tipo de situação limite, é justificável um tratamento diferenciado, 'em cumprimento à igualdade substancial'.

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COM A PALAVRA, A CAIXA

A Caixa Econômica Federal informou que não recorrerá da decisão do tribunal. A instituição destacou que utiliza portas giratórias com detectores de metais em suas agências de acordo com a Lei 7.102/83.

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