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Cade investiga cartel no Arco Metropolitano de Sérgio Cabral

Inquérito decorre de acordo de leniência firmado com a OAS e envolve pelo menos 31 empresas

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: DNIT

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou, nesta quarta-feira, 5, um inquérito administrativo para investigar um suposto cartel em obras de construção, manutenção e reparos de rodovias do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, em concorrências públicas realizadas pela Secretaria estadual de Obras. A obra ainda não foi concluída.

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Segundo o Cade, 'há indícios de que as condutas anticompetitivas ocorreram, ao menos, no período entre janeiro de, 2007 até agosto de 2008 e afetaram obras viárias estaduais do Rio de Janeiro, incluindo a licitação e contratação realizada pela Secretaria de Obras no âmbito do projeto Arco do Rio'. Sérgio Cabral (PMDB) governou o Rio de Janeiro de 2007 até abril de 2014. O peemedebista está preso pela Operação Lava Jato desde novembro de 2016.

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As informações foram divulgadas pelo Cade. O inquérito é desdobramento da Operação Lava Jato. A investigação foi subsidiada pela celebração de acordo de leniência com a empreiteira OAS e com executivos e ex-executivos da empresa, assinado pelo órgão antitruste do governo em parceria com o Ministério Público Federal do Rio. Por meio do acordo, os signatários confessam sua participação na conduta, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel.

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Este é o nono acordo de leniência publicado pelo Cade no âmbito da Lava Jato, o primeiro firmado com a OAS e se é exclusivamente relacionado à prática de cartel, para a qual o órgão possui competência de apuração.

De acordo com o Cade, as violações à ordem econômica consistiram em acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenções de participação, por meio do estudo em conjunto dos custos dos lotes e definição conjunta de orçamentos e preços; acordos de divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, apresentação de propostas de cobertura, supressão de propostas e promessa de subcontratação; e compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, com a finalidade de frustrar o caráter competitivo das mencionadas licitações públicas.

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As oito empresas mais atuantes, apontadas como participantes do "G8" da suposta conduta anticompetitiva, são: as quatro empresas líderes, Carioca Chistiani Nielsen Engenharia S/A; Construtora Delta S/A; Construtora Norberto Odebrecht S/A; Construtora OAS S/A; além das quatro "empresas espelho", Construtora Andrade Gutierrez S/A; Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A; Oriente Construção Civil; e Construtora Queiroz Galvão S/A.

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O executivos que assinaram o acordo de leniência apontaram que 'os contatos anticompetitivos com as demais empresas participantes, para além do G8, foram realizados tanto diretamente pelo G8 quanto pelo secretário de Governo do Estado Rio de Janeiro, Wilson Carlos', da gestão Sérgio Cabral.

"Os signatários (do acordo de leniência) relatam que outras empresas foram contatadas pelo próprio Secretário Estadual de Governo do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Carlos e/ou Hudson Braga, para desistirem da licitação, com a promessa de que seriam beneficiadas futuramente", informa o Histórico de Conduta do Cade.

Foram identificadas outras 15 empresas, com participação secundária, que teriam apresentado propostas de cobertura ou mesmo suprimido a apresentação de propostas, sob promessas de compensações futuras em outras obras.

Obra. A licitação do projeto Arco do Rio compreendia a divisão em quatro lotes para obras de construção, manutenção e reparos da interligação entre as rodovias BR-101/Norte a BR-101/Sul.

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"Os contatos anticompetitivos iniciaram-se em janeiro de 2007, entre as empresas líderes da conduta, Carioca, Delta, OAS e Odebrecht. A partir de abril de 2007, teriam se juntado ao conluio outras quatro "empresas espelho" Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Oriente e Queiroz Galvão", afirma o Cade.

"Em conjunto, elas supostamente compuseram o grupo denominado G8 e passaram a se reunir para realizar acordos e discutir critérios de formação de quatro consórcios para alocação dos quatro lotes da obra do Arco do Rio. Cada consórcio teria sido formado por uma empresa líder e uma empresa espelho."

Os indícios apontam que, a partir de junho de 2007, o "G8" articulou-se para estudar o projeto, auxiliar na elaboração do edital de pré-qualificação e na composição da comissão de licitação. O objetivo era que as exigências técnicas do edital fossem capazes de limitar a participação de outras empresas não participantes do conluio, facilitando a habilitação das empresas do cartel.

Contudo, muitas empresas não alinhadas ao conluio acabaram sendo habilitadas no resultado da pré-qualificação, divulgado em janeiro de 2008. Isso teria motivado o "G8" a contatá-las e incorporá-las ao acordo previamente ajustado, combinando, assim, a apresentação de propostas de cobertura ou supressão de propostas.

Dessa maneira, foram incorporadas ao conluio pelo menos outras 15 empresas, bem como outras seis que possivelmente participaram e/ou tiveram conhecimento dos ajustes anticompetitivos, de modo que as empresas do "G8" se sagrassem vencedoras. Ao final, o acordo anticompetitivo foi mantido e os quatro consórcios compostos entre as empresas do "G8" foram os vencedores dos quatro lotes do certame.

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Acompanha o acordo de leniência um "Histórico da Conduta", no qual a Superintendência-Geral descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a confidencialidade da leniência.

Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa e exercer suas garantias de contraditório e ampla defesa.

Durante a instrução, tanto os acusados quanto a SG/Cade podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Este é o nono acordo de leniência público apresentado pelo Cade no âmbito da "Operação Lava Jato". Os anteriores foram celebrados com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; dois com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear, e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014; e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense.

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