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Cadastro de Inidôneas registra 7 mil penalidades em 2016

Relatório divulgado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União aponta salto de 27,3% nas sanções aplicadas a empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de firmar contratos com a administração pública

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

CGU. Foto: André Dusek/Estadão

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), acessível por meio do Portal da Transparência do Governo Federal, registrou, apenas no exercício de 2016, a inclusão de sete mil penalidades - um salto de 27,3% no comparativo à sua média anual, informou a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

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O CEIS, criado em 2008, traz a relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de participar de concorrências ou de firmar contratos com a Administração Pública.

As empresas foram punidas, principalmente, com base nas Leis de Licitações (8666/1993), do Tribunal de Contas da União (8.443/1992) e do Pregão (10.520/2002).

Pessoas físicas foram apenadas segundo a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).

A declaração de inidoneidade é a punição mais grave, tem ampla validade - pelo menos dois anos - e vigora até a solução da pendência.

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Atualmente, o Cadastro consolida 13 mil penalidades vigentes - há punições que perduram desde 1988 -, aplicadas a 4.297 mil pessoas físicas e 5.365 mil jurídicas distintas - algumas respondem a mais de um processo.

O Cadastro resume os dados, de forma acessível a todos os cidadãos, indicando os seguintes campos: CNPJ (número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (número no Cadastro de Pessoas Físicas); nome da empresa (razão social ou nome de fantasia) ou do profissional apenado; data inicial e final da sanção; órgão sancionador; e fonte da informação.

As informações são enviadas, periodicamente, por diversos estados, municípios e pelo Distrito Federal. Também são coletados dados no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) obriga os órgãos públicos, de todos os poderes e esferas de governo, a publicar as sanções por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pelo Ministério da Transparência.

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