O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), acessível por meio do Portal da Transparência do Governo Federal, registrou, apenas no exercício de 2016, a inclusão de sete mil penalidades - um salto de 27,3% no comparativo à sua média anual, informou a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
O CEIS, criado em 2008, traz a relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de participar de concorrências ou de firmar contratos com a Administração Pública.
As empresas foram punidas, principalmente, com base nas Leis de Licitações (8666/1993), do Tribunal de Contas da União (8.443/1992) e do Pregão (10.520/2002).
Pessoas físicas foram apenadas segundo a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave, tem ampla validade - pelo menos dois anos - e vigora até a solução da pendência.
Atualmente, o Cadastro consolida 13 mil penalidades vigentes - há punições que perduram desde 1988 -, aplicadas a 4.297 mil pessoas físicas e 5.365 mil jurídicas distintas - algumas respondem a mais de um processo.
O Cadastro resume os dados, de forma acessível a todos os cidadãos, indicando os seguintes campos: CNPJ (número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (número no Cadastro de Pessoas Físicas); nome da empresa (razão social ou nome de fantasia) ou do profissional apenado; data inicial e final da sanção; órgão sancionador; e fonte da informação.
As informações são enviadas, periodicamente, por diversos estados, municípios e pelo Distrito Federal. Também são coletados dados no Diário Oficial da União (DOU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) obriga os órgãos públicos, de todos os poderes e esferas de governo, a publicar as sanções por meio do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pelo Ministério da Transparência.