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Cacique é condenado por contrabando de 1.500 maços de cigarro e 13 mil pacotes de tabaco para narguilé

Indígena da aldeia Tekohá Nhemboete pegou três anos e quatro meses de prisão

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO Foto: Estadão

Um cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, de 46 anos, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de contrabando e de descaminho - relativo ao não pagamento de imposto devido- de cigarros, na cidade de Terra Roxa, a 620 km de Curitiba.

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado Porto Alegre, decidiu manter a condenação contra o indígena que foi detido em flagrante, em 2016, com cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé e 300 potes de tabaco para narguilé de origem ilegal.

O réu foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando chegava na na região. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando tinham sido vistos em uma estrada rural próximo a aldeia Tekohá Nhemboetê.

 Foto: Yuri Cortez/AFPindigena

De acordo com a PRF, na residência do cacique foram encontrados, entre outros itens de contrabando, o carregamento de cigarros e tabaco de origem estrangeira, que são considerados mercadorias de internalização restrita no território nacional.

Uma denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pela Primeira Vara Federal de Guaíra por contrabando e descaminho. Inicialmente, a pena foi estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mas a decisão foi revisada pela Corte seguinte, após a defesa do acusado impetrar um recurso junto ao TRF4.

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Ao decidir sobre o caso, os magistrados da Corte atenderam parcialmente ao recurso do cacique, reduzindo a pena para três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, o que possibilitou a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, a sentença da instância inferior foi exacerbada. Ainda assim, ao decidir pela redução da pena, o magistrado destacou que o indígena cometeu os delitos de contrabando de forma consciente. "No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade", avaliou Gebran Neto.

Diante do provimento parcial do recurso, a restrição de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora por dia de condenação

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