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Busca de relação harmônica com os contribuintes

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Por Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal
Atualização:
Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil está no topo do ranking da burocracia fiscal, de forma que são inúmeras as obrigações acessórias que as empresas devem entregar em âmbito federal, estadual e municipal, sem mencionar a complexidade e a sobreposição de informações exigidas pelos respectivos órgãos de administração tributária.

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O PAC/PJ, uma iniciativa inédita da Receita Federal, institui um canal de auxílio para as empresas quanto ao cumprimento das obrigações tributárias federais, evitando riscos fiscais e penalidades como multas em face do descumprimento de obrigações acessórias. Através do PAC/PJ a empresa que apresentar alguma incongruência nas informações prestadas ao Fisco ou até mesmo a falta de declaração/informação, será notificada para retificar ou sanar a informação antes de mesmo de ser autuada.

Notificações prévias por parte da Receita Federal permitirão que as empresas possam atuar em conformidade legal, cumprindo suas obrigações espontaneamente e reduzindo os riscos de autuações fiscais e dos percalços de eventual contencioso tributário. Neste passo, vale lembrar que as multas por descumprimento de obrigações acessórias federais são calculadas com base em percentuais sobre a receita bruta ou sobre o valor da operação correspondente e, ainda que tenham um limite de valor, implicam em valores bastante elevados na hipótese de serem aplicadas por meio de autos de infração.

A Escrituração Contábil Fiscal de 2021 (ECF/2021) já está amparada pelo PAC/PJ e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano. Por conseguinte, as pessoas jurídicas que não possuem registro na ECF quanto ao exercício de 2020 passarão a ser comunicadas sobre as informações que devem constar na ECF/2021, dessa forma, diminui-se a exposição das empresas a ações de fiscalização pelo incorreto preenchimento desta obrigação.

Ao nosso ver, as empresas optantes pelo lucro presumido e aquelas inscritas no simples nacional, podem ser as mais beneficiadas por este programa, uma vez que a regularidade fiscal destas nem sempre é robusta o bastante para atender a todas as complexas e burocráticas exigências fiscais.

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As notificações do PAC/PJ acontecerão via sistema E-CAC, independente de adesão, e somente quanto às obrigações acessórias decorrentes de tributos federais. Como esta medida vem em favor do contribuinte, é importante que este esteja sempre atento à sua caixa de mensagens do E-CAC para que não perca a oportunidade de atender às orientações prévias conforme informação do Fisco, evitando assim futuras autuações.

Portanto, em que pese o excesso de complexidade enfrentado pelo contribuinte brasileiro, que certamente merece atenção pelas propostas de reforma tributária atualmente debatidas, o PAC/PJ revela interessante iniciativa da Receita Federal na busca de uma relação mais harmônica com os contribuintes.

*Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal, mestre em Direito Tributário PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária e Outros Meios de Solução de Litígios Tributários da ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária

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