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Buffet é condenado por festa sem comida e sem garçons em que noiva desmaiou de stress

Empresa de eventos terá de pagar R$ 10,5 mil a casal por comemoração em que convidados 'bateram com talheres nos pratos' por comida

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Pixabay

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de empresa de eventos na cidade de Turvo ao pagamento de indenização de R$ 10,5 mil, por danos materiais e morais, a um casal que chegou a passar mal e foi atendido pelo SAMU em razão da má prestação de serviços de gastronomia em sua festa de casamento. Os noivos contrataram os serviços de recepção mas, no dia das núpcias, faltaram garçons, convidados tiveram de se servir, e acabaram abandonando a comemoração.

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O noivo e a noiva relataram ter precisado sair da festa para comprar comida para os convidados.

A situação levou a noiva a estresse agudo, que necessitou de atendimento médico, assim como outros familiares.

O casal acertou com a empresa e pagou pelos serviços de acordo com as datas previstas em contrato. Porém, afirmou que, na festa, a execução do trabalho foi defeituosa e ineficaz. Apesar do contrato prever alimentação para 520 convidados, ela não foi suficiente para satisfazer nem metade das pessoas. Por conta disso, os anfitriões precisaram buscar comida fora para amenizar a situação.

Segundo o relato da noiva, nos autos, quando ela constatou que convidados 'batiam talheres nos pratos' e faziam piadas sobre a 'falta de carne' na churrasqueira do buffet e começaram a relatar insistentemente que não havia garçons suficientes no estabelecimento, ela 'passou mal e quase sofreu um infarto, sendo que foi atendida por um médico que era convidado do casamento e a equipe do SAMU depois a socorreu no local'. Testemunhas relataram que a noiva chegou a desmaiar.

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Segundo a noiva, 'além de Turvo', cidade onde ocorreu a festa, 'houve comentários do casamento' em 'Jacinto Machado e Forquilhinha, bem como ressaltou que o prefeito, vice e alguns vereadores estavam presentes'.

Em sua defesa, a empresa sustentou que os serviços foram prestados apropriadamente, com qualidade e profissionalismo, de modo que tudo foi realizado conforme o acordado entre as partes. Contudo, o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, considerou que a prova do dano foi demonstrada mediante postagens em rede social e relatos de testemunhas interrogadas em juízo, que confirmaram a falta de comida e o estresse agudo suportado pela noiva.

"Em que pese aos relatos apresentados em juízo pelas testemunhas arroladas pela parte ré (...) no sentido de que não havia faltado comida (...) tais depoimentos, além de contraditórios entre si, encontram-se totalmente isolados e não encontram respaldo nas demais provas produzidas nos autos", concluiu o julgador ao negar o recurso da ré. A decisão adequou o valor dos danos morais, inicialmente fixado em R$ 35 mil.

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